O ex-presidente do STF (Supremo Tribunal Federal) Sepúlveda Pertence e os advogados Eli Dourado e Marcos Vinícius Furtado Coelho defenderam nesta terça-feira a cassação dos mandatos do governador do Maranhão, Jackson Lago (PDT), e do vice-governador Luiz Carlos Porto (PPS), no TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Sepúlveda disse que não faria do julgamento arena nem rinha de galo. Lago e Porto são acusados de irregularidades ao longo da campanha eleitoral de 2006. "Não haverá duelo, não farei arena de digladiadores enraivecidos nem rinha", afirmou Sepúlveda. "[Essa foi uma] fraude planejada para derrotar as instituições democráticas. É um processo da fraude anunciada", disse Dourado.
A presença de Sepúlveda como advogado da coligação da senadora Roseana Sarney (PMDB-MA), que ingressou com a ação contra Lago e Porto, foi recebida de forma respeitosa pelos que acompanhavam o julgamento. A pedido do presidente do TSE, Carlos Ayres Britto, houve silêncio absoluto para ouvir o ex-ministro do STF se manifestar.
Denúncias
O governador do Maranhão é suspeito de acusado de cometer irregularidades na distribuição de cestas básicas e kit salva-vidas para moradores da baía de São Marcos, em São José de Ribamar. Outra denúncia é que Lago teria repassado de forma irregular cerca de R$ 700 mil para uma associação de moradores de Grajaú. A coligação de Roseana, na ação, menciona ainda uma suposta apreensão de R$ 17 mil pela Polícia Federal, em Imperatriz. Segundo a acusação, o dinheiro seria utilizado para a compra de votos. Há, ainda, suspeitas de que Lago tenha realizado distribuição de combustível e material de construção completam a lista das irregularidades eleitorais.
O Parecer de Sepúlveda
Sepúlveda Pertence apresentou seu parecer sobre o assunto. Foi categórico na conclusão: “não tenho hesitação em concluir que o recurso contra a diplomação do senhor Dr. Jackson Lago merece ser julgado procedente, nos termos do voto do em. relator, Ministro Eros Grau”.Sobre os argumentos dos advogados de Jackson Lago, de “inépcia de petição inicial” e de “cerceamento de defesa”, Sepúlveda considera que “seria ocioso repisar a patente inconsistência das preliminares em que tem insistido os recorridos”. Lembra que se algum vício houve no que considera uma longa petição inicial de recurso, “seria de excesso, jamais de escassez de fundamentos, tantos são os ilícitos eleitorais”. Diz que, tem tese, cada um dos fundamentos apresentados seria bastante, por si só, para induzir à cassação, seja por abuso de poder da máquina administrativa, seja da prática de condutas vedadas, seja por captação ilícita de voto: “todas, infrações bastantes, para fundar o recurso contra a expedição do diploma e induzir à cassação”. Destaca, ainda, que nenhuma suspeita há nos autos quanto à “higidez formal” e a incontestável “materialidade dos fatos”.Pertence diz que não entende bem o motivo do argumento de cerceamento de defesa se os próprios advogados de Jackson Lago jamais negaram a existência dos documentos, enviados pelo Tribunal de Contas, que mostram a assinatura dos 1817 convênios firmados, no ano da eleição, entre o governo do estado e diversos municípios e associações civis.No relatório, o jurista concorda plenamente com a decisão do ministro Eros Grau com relação aos casos “Codó” e “PRODIM” (abuso de poder), e nos de “Imperatriz”, “São Luiz” (captação ilícita de voto e apoio político) e do povoado do “Tanque de Grajaú”, que, segundo ele, “não são casos episódicos, solitários, mas momentos de uma estratégia, cuidadosamente planejada”.Depois de Alencar diversos pronunciamentos, documentalmente comprovados, do então governador José Reinaldo Tavares na campanha, transcritos no voto do relator Eros Grau , Sepúlveda Pertence dá uma aula de como os fatos ofenderam a Constituição e a Legislação Eleitoral, analisa a jurisprudência em detalhe e conclui com convicção pela cassação.
Para entender o processo do pedido de cassação do governador do Maranhão, Jackson Lago (PDT), clique aqui.
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