terça-feira, 10 de março de 2009

Previdência Social


Fator perverso e Fórmula 95% injusta
Vilson Antonio Romero*

Embora reconheça a perversidade do mecanismo criado em novembro de 1999 para restringir as aposentadorias, o relator do projeto de lei que extingue o fator previdenciário (PL 3299/08), o deputado federal Pepe Vargas (PT-RS), mantém a existência deste formulismo esdrúxulo no parecer preliminar sobre a matéria. Originariamente, o senador Paulo Paim, também petista gaúcho, pretendia a derrubada da famigerada regra que surrupia mais de 40%, em alguns casos, do valor do benefício dos trabalhadores que começaram a trabalhar mais cedo.
Esta vitória foi obtida no plenário do Senado Federal e desde então o governo vem postergando a decisão, na busca de uma alternativa que não seja o puro e simples veto ao projeto aprovado, o que redundaria numa queda de braço com um segmento que há muito sofre perdas no cenário nacional, com evidentes reflexos negativos no contingente de milhões de eleitores.
O relator, ex-prefeito de Caxias do Sul – RS, defende como alternativa a aplicação da chamada "Fórmula 95", muito debatida nos idos da Revisão Constitucional de 1993, mas cuja aplicabilidade não prosperou então para os trabalhadores da iniciativa privada, sendo implementada a partir de 2003 às aposentadorias dos servidores públicos.
Por esta regra, também eivada de injustiça, pois penaliza quem inicia a trabalhar mais cedo, o trabalhador teria direito à aposentadoria integral se a soma do tempo de contribuição com a idade atingir 95 anos, para os homens, e 85, para as mulheres, desde que completados 35 anos de contribuição – se homem, ou 30 – se mulher.
O parlamentar propõe também a manutenção da regra atual referente ao Período Básico de Cálculo do salário de benefício, ou seja, a média aritmética dos oitenta por cento (80%) melhores salários de contribuição. Mas lembrem-se, aferidos num período que remonta ao início do Plano Real – julho de 1994.
Alega o relator que a proposta preliminar apresentada foi negociada com o Governo Federal, para que o relatório não seja vetado. Mas, como se vê, não atinge o objetivo pretendido originariamente pelo senador Paulo Paim e por todas as representações dos aposentados, pois mantém incólume a perversidade do fator previdenciário aliada à injustiça da “rediviva” Fórmula 95. A idéia de beneficiar os trabalhadores sem trazer prejuízos ao caixa previdenciário é nó górdio a ser desatado neste debate.
Que, indubitavelmente, deveria interessar e envolver toda a Nação trabalhadora, debruçando-se com profundidade na sua discussão, na busca de soluções que não permitam sobreviver o perverso nem a injusta.

Vilson Antonio Romero é jornalista, auditor fiscal, diretor da Associação Riograndense de Imprensa, da Associação Gaúcha dos Auditores Fiscais (Agafisp) e da Fundação Anfip
vilsonromero@yahoo.com.br
Artigo publicado hoje no "Tribuna da Imprensa"

Nenhum comentário:

Postar um comentário