Falecido há sete meses, o contabilista Carlos Estevão Muniz Medeiros, assinou como sócio da M&D Consultoria Contábil, o acordo judicial em que o governo cassado de Jackson Lago (PDT) paga R$ 35,7 milhões numa ação de desapropriação indireta. A empresa M&D Consultoria Contábil aparece no processo como um dos “cessionários e credores” da parte do espólio de Benedito dos Reis Pinheiro, que se comprometeu a pagar os “valores acordados em instrumento particular sobre as cessões de créditos públicas ou particulares existentes”. Segundo a certidão de óbito obtida pelo blog do Itevaldo, o constabilista Carlos Estevão Muniz Medeiros faleceu no Hospital Nove de Julho, em São Paulo capital, em 11 de setembro de 2008. O óbito é atestado pelo médico Paulo Sérgio Prudencio. O contabilista foi sepultado no cemitério Jardim da Paz, em São Luís.
Porém, em 10 de fevereiro de 2009, Carlos Estevão Medeiros “assina” o acordo que é também subscrito pelo procurador-geral José Cláudio Pavão Santana e o secretário de Planejamento, Aziz Santos. A assinatura do contabilista repousa na página 10 do documento, assim como a dos demais “cessionários e credores”.
Na mesma página 10 do milionário acordo, existe um carimbo do Cartório do 1o Ofício de Notas, reconhecendo a assinatura do contabilista também no dia 10 de fevereiro. A grafia das duas assinaturas são completamente distintas.
O ex-deputado federal Davi Alves Silva, assassinado por um de seus curimbabas em 1998, que aparece como cessionário ou credor – assim como Carlos Estevão – teve como representante do seu espólio o advogado Fabiano de Cristo Cabral Rodrigues (o mesmo que atende ao serelepe empresário Alessandro Martins, da Euromar).
O advogado Fabiano Rodrigues – primo da procuradora-geral de Justiça, Fátima Travassos – também representou no acordo, o deputado federal Davi Alves Silva Júnior (PDT) e a farmacêutica Erieldes Sousa Silva.
Assinam ainda, o empresário Antônio Nilo Sobrinho (residente em Recife-PE); Rosicler Dias da Costa, ‘do lar’ (residente em Brasília -DF; representada pelo advogado Luís Henrique Lago de Carvalho); espólio de José Lócio dos Santos (representado pela inventariante Isabela Murad); Coeima Ltda (representada pelo sócio gerente Leônida Gabriel Ferreira Azevedo); e sediada na cidade de Imperatriz, a empresa Alto Miudezas Comercial Ltda (que o texto não aponta que a representa no acordo), surge na página 10, sem a devida assinatura do seu representante.
O acordo judicial de R$ 35,7 milhões, que será quitado em 12 parcelas mensais entre 17 de Fevereiro de 2009 e 17 de janeiro de 2010. É uma “ação de desapropriação indireta” processo 14451996 (antigo 4386/1985) que desde o governo Luiz Rocha, tramitava na 1a vara da Fazenda Pública de São Luís.
Cobra-se do Estado do Maranhão uma indenização pelo uso público de três imóveis situados nos subúrbios de São Luís, com áreas de 31.000 m², 104.000 m² e 955,7 m²; totalizando 1.090.930,83 m2, do imóvel hoje denominado João de Deus. O governo Lago precisa explicar se a assinatura do falecido Carlos Estevão foi uma obra divina.
Veja a CERTIDÃO DE ÓBITO
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