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segunda-feira, 25 de maio de 2009

Aposentados pressionam para que Congresso acabe com injustiça de Lula

Representantes da categoria fazem caminhada segunda-feira pela derrubada do veto que impediu aumento de 16,67% nos benefícios. Defendem também o fim do fator previdenciário

Centenas de aposentados e pensionistas vão ao Congresso nesta semana solicitar que os parlamentares analisem dois assuntos de interesse da categoria, formada por cerca de 22 milhões de brasileiros. Os manifestantes trabalham pela derrubada de um veto presidencial ao projeto que em 2006 reajustou o salário mínimo em 16,67%, sem repassar o percentual aos dependentes da Previdência Social.
O veto diz respeito a uma emenda, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), que estendia esse o reajuste a todas as aposentadorias. No lugar, o governo concedeu reajuste de 5% aos aposentados e pensionistas. “É inadmissível entrarmos em recesso sem votar esse veto e sem analisar o fim do fator previdenciário”, avalia Paim, que participará de uma missa na Catedral de Brasília nesta segunda-feira (25), a partir das 9h, em prol da causa.
Em seguida, o grupo fará uma caminhada até a Câmara para participar de uma sessão solene. A expectativa do petista é de que mil pessoas participem do evento. “Vamos propor que os deputados também façam vigília em prol dos aposentados, assim como fizemos no Senado”, observa.
Contudo, o senador gaúcho avalia que, apesar da pressão dos aposentados, “dificilmente” o veto será apreciado nesta semana. “O veto deveria ser apreciado no dia 26 [terça]. Mas a minoria e governistas apresentaram requerimento pedindo para adiar a análise”, explica o petista. O site não conseguiu localizar a líder do governo no Congresso, Ideli Salvatti (PT-SC), para comentar sobre a possibilidade de votação do veto ainda nesta semana.
De acordo com o parlamentar petista, é preciso pressionar o Congresso para que votações desse tipo sejam abertas. “Nós resolveríamos grandes problemas sabendo quem é quem. Quem é a favor e quem é contra os aposentados.”
Leia mais no “Congresso em Foco”...

2 comentários:

  1. Depois do pedido da nova líder no congresso, dep. Idely, para adiar a votação do veto que trata do reajuste dos salários dos aposentados está claro que o governo vai empurrar até o final do ano todos estes projetos que alteram os benefícios da previdência.
    Quanta correção do salário do aposentado pelo mesmo índice do salário mínimo dificilmente será aprovado porque inviabiliza a política de aumento real do salário mínimo, política esta de extrema importância para melhoria dos indicadores sociais do nosso país.
    A meu ver o que os aposentados deveriam reivindicar é uma revisão do Salário de Benefício utilizando uma nova formula para calculo da media e da correção dos salários de contribuição . Se a media de contribuição for feita pelo numero de salários mínimos de contribuição, considerando os 80% ou 70% ou 60% maiores salários de todo período contributivo (e não apenas a partir de 1994 com é feito hoje pelo INSS) e o Salário de Benefício for o resultado da multiplicação da média assim obtida pelo salário mínimo vigente, com certeza muitas das perdas serão corrigidas.
    Nós trabalhadores sempre dissemos “eu contribuo sobre X salários mínimos” então porque na hora do calculo da média é feito de outra forma? O certo é que a fórmula de calculo da média, adotada atualmente pelo o INSS, é boa para o governo porque se não fosse certamente os técnicos da Previdência já teriam proposto uma mudança na mesma.
    Por exemplo:Se a media dos salarios de contribuição for de 5 Salarios Minimos, o salario atualizado será de 5x R$465,00 ou seja R$2325,00. A partir de então o salario do aposentado passa ser corrigido anualmente pelo IPC.

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  2. AO RESPONDER À PESQUISA DE SATISFAÇÃO DO USUÁRIO DA JUSTIÇA NO BRASIL, É IMPERIOSO TORNAR PÚBLICO O FATO QUE SE SEGUE; PORQUE DEUS SABE QUE ENQUANTO HOUVER INJUSTIÇA ENTRE OS HOMENS, NÃO HAVERÁ PAZ NA TERRA:
    Atestai que o Processo no. 88026001-2 de 1988, que se acha sepultado vivo na 14ª. vara da justiça federal em São Paulo/SP; constitui-se em prova formal e inconteste de um vergonhoso calote judicial, perpetrado pelos ímpios contra um jornaleiro- Pai de família, sacrificando particularmente órfãos e viúva que dependem da respectiva aposentadoria para sobrevivência; corroborando o injusto e desumano estado de direito que tem imperado nessa babilônia brasileira.
    (GL.4.30) – Contudo, que diz a Escritura? (SL.68.5) – Pai dos órfãos e juiz das viúvas é Deus em sua santa morada; (PV.21.23) – porque o Senhor defenderá a causa deles e tirará a vida aos que os despojam:(SL.33.14) Do lugar da sua morada, observa todos os moradores da terra: (1CR.16.14) – Ele é o Senhor nosso Deus; (RM.2.6) – que retribuirá a cada um segundo o seu procedimento: (DT.27.19) – Maldito é aquele que perverter o direito do estrangeiro, do órfão e da viúva: (EC.34.26) – Quem tira a um Homem o pão que ele ganhou com o seu amor, é como o que mata seu o próximo: (HB.10-30) – Ora, nós conhecemos Aquele que disse: A mim pertence a vingança, eu retribuirei; (LS.1.15) – porque a justiça é perpetua e imortal: (JB.15.25) – Isto, porém, é para que se cumpra a palavra escrita na sua lei; (JR.4.27) - pois assim diz o Senhor: (ML.3.5) - Chegar-me-ei a vós outros para juízo; serei testemunha veloz contra os feiticeiros, contra os adúlteros. contra os que juram falsamente, e contra os que defraudam o salário do jornaleiro, e oprimem a viúva e o órfão, e torcem o direito do estrangeiro e não me temem, diz o Senhor dos Exércitos: (PV.28.20) –O Homem fiel será acumulado de bênçãos, mas o que se apressa a enriquecer não passará sem castigo: (JR.16.21) – Portanto, eis que lhes farei conhecer, desta vez lhes farei conhecer a minha força e o meu poder; e saberão que o meu nome é Senhor Arnaldo Ribeiro; (FL.2.6) – pois ele, subsistindo na forma de Deus, não julgou como usurpação ser igual a Deus; (LS.2.23) – porquanto Deus criou o Homem inexterminável, e o fez à imagem da sua semelhança: (JÓ.16.19) – Agora já sabei que a minha testemunha está no céu; e, nas alturas quem advoga a minha causa.

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