sexta-feira, 5 de fevereiro de 2010

Chooooraaaa....tucanato apátrida!!! Podem tirar o cavalinho da chuva...

Ministro julga improcedente representação contra presidente Lula e ministra Dilma Rousseff por propaganda antecipada

O ministro auxiliar do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Joelson Dias julgou improcedente a representação proposta pelos partidos DEM, PSDB e PPS contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a ministra da Casa Civil, Dilma Rousseff, por propaganda eleitoral antecipada. Segundo os três partidos de oposição, a propaganda extemporânea teria ocorrido durante os discursos feitos pelo presidente Lula na inauguração da barragem Setúbal, em Jenipapo (MG), e do campus de Araçuaí (MG), no dia 19 de janeiro deste ano. Relator da representação, o ministro entendeu que não há, nos trechos dos discursos proferidos pelo presidente Lula nos eventos em Minas, nenhuma manifestação que tenha levado ao conhecimento geral a candidatura, a ação política ou as razões pelas quais se possa presumir que a ministra da Casa Civil, Dilma Rousseff, "seja a mais apta para a função pública". A oposição citou diversos trechos dos discursos de Lula nas duas solenidades para afirmar que o presidente fez propaganda eleitoral antecipada em favor de suposta candidatura de Dilma à Presidência da República nas eleições deste ano. "No particular, é a própria inicial da representação que reconhece não haver referência expressa à candidatura da segunda representada [Dilma Rousseff] nem pedido expresso de voto", afirmou Joelson Dias em sua decisão. O relator afirmou que nos discursos do presidente não há manifestações de apoio a qualquer eventual candidato, menção a candidaturas, pedido de voto, nem declarações que desabonem partidos oposicionistas ou algum de seus integrantes.
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