Herman Benjamin, ministro do STJ, diz que CDC é o "habeas corpus" do consumidor
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Antônio Herman de Vasconcellos e Benjamin, que integrou a comissão de juristas formada para elaborar o anteprojeto do Código de Defesa do Consumidor (CDC), afirmou, em entrevista à Agência Senado nesta segunda-feira (16), que o CDC é "o habeas corpus do consumidor". A afirmação foi feita logo após o ministro proferir palestra intitulada "Teoria geral do direito do consumidor", no auditório Antonio Carlos Magalhães do Interlegis - Comunidade Virtual do Poder Legislativo. O encontro foi organizado pela Escola Nacional da Magistratura (ENM), pelo Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon) e pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).
No último dia 11, o código completou 18 anos de vigência. Embora aprovado no dia 11 de setembro de 1990, o texto legal só começou a vigorar em março do ano seguinte, já que foi dado prazo de seis meses para que as empresas se adaptassem à nova norma legal.
- Essa é uma das leis que, mais do que aplicada, é muito admirada pelos brasileiros. É vista como - e a expressão não é minha, foi utilizada em um editorial de um jornal importante do país - o habeas corpus do consumidor - enfatizou o ministro
Herman Benjamin assinalou que o CDC é uma das poucas leis brasileiras nascidas por determinação constitucional, uma vez que a Constituição de 1988 estabeleceu no art. 48 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias que o código fosse elaborado em 120 dias, a partir de sua promulgação.
- Isso deu muita força ao esforço de elaboração do CDC e também a sua tramitação no Congresso Nacional. Se não fosse essa determinação, o código não teria sido elaborado porque as resistências eram muitas - assinalou.
Segundo o ministro, as resistências ainda se mostram presentes até hoje, passados quase 20 anos da elaboração do CDC. As empresas, conforme Herman Benjamin, embora não afrontem o código de maneira direta, fazem isso "por vias transversas". No entanto, de modo geral, afirma, o CDC melhorou as relações entre fornecedor e consumidor, que eram "arcaicas", diminuindo as desavenças.
O ministro citou o exemplo das instituições bancárias que entraram recentemente com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar a aplicabilidade do código ao setor financeiro. O entendimento do Supremo foi de que o CDC se aplica, sim, aos códigos.
Leia mais...
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Antônio Herman de Vasconcellos e Benjamin, que integrou a comissão de juristas formada para elaborar o anteprojeto do Código de Defesa do Consumidor (CDC), afirmou, em entrevista à Agência Senado nesta segunda-feira (16), que o CDC é "o habeas corpus do consumidor". A afirmação foi feita logo após o ministro proferir palestra intitulada "Teoria geral do direito do consumidor", no auditório Antonio Carlos Magalhães do Interlegis - Comunidade Virtual do Poder Legislativo. O encontro foi organizado pela Escola Nacional da Magistratura (ENM), pelo Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon) e pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).
No último dia 11, o código completou 18 anos de vigência. Embora aprovado no dia 11 de setembro de 1990, o texto legal só começou a vigorar em março do ano seguinte, já que foi dado prazo de seis meses para que as empresas se adaptassem à nova norma legal.
- Essa é uma das leis que, mais do que aplicada, é muito admirada pelos brasileiros. É vista como - e a expressão não é minha, foi utilizada em um editorial de um jornal importante do país - o habeas corpus do consumidor - enfatizou o ministro
Herman Benjamin assinalou que o CDC é uma das poucas leis brasileiras nascidas por determinação constitucional, uma vez que a Constituição de 1988 estabeleceu no art. 48 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias que o código fosse elaborado em 120 dias, a partir de sua promulgação.
- Isso deu muita força ao esforço de elaboração do CDC e também a sua tramitação no Congresso Nacional. Se não fosse essa determinação, o código não teria sido elaborado porque as resistências eram muitas - assinalou.
Segundo o ministro, as resistências ainda se mostram presentes até hoje, passados quase 20 anos da elaboração do CDC. As empresas, conforme Herman Benjamin, embora não afrontem o código de maneira direta, fazem isso "por vias transversas". No entanto, de modo geral, afirma, o CDC melhorou as relações entre fornecedor e consumidor, que eram "arcaicas", diminuindo as desavenças.
O ministro citou o exemplo das instituições bancárias que entraram recentemente com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar a aplicabilidade do código ao setor financeiro. O entendimento do Supremo foi de que o CDC se aplica, sim, aos códigos.
Leia mais...
Nenhum comentário:
Postar um comentário