Brasil já se transformou em área estratégica para o futuro não dos brasileiros, mas dos países hegemônicos
Fonte: Embrapa Monitoramento por Satélite
Voltaremos ao tema, mas os resultados completos do estudo da Embrapa podem ser obtidos em http://www.alcance.cnpm.embrapa.br/conteudo/resultados.htm
(Alerta em Rede) – Semana passada, a Embrapa Monitoramento por Satélite divulgou alguns resultados do estudo que vem fazendo sobre o alcance territorial da legislação ambiental e indigenista visando responder à pergunta “Qual a disponibilidade de terras para ampliar a produção de alimentos e energia, para a reforma agrária, para o crescimento das cidades e a instalação de obras de infra-estrutura no Brasil?”. [1]Os resultados até agora da pesquisa revelam o enorme divórcio entre a legitimidade e a legalidade do uso das terras e muitos conflitos uma vez que, em termos legais, apenas 29% do país seria passível de ocupação agrícola. Cerca de 71% do território está legalmente destinado a minorias e a proteção e preservação ambiental, mas, como na realidade mais de 50% do território já está ocupado, a impressão é que o Brasil acabou:“O impasse entre legalidade e legitimidade no uso e ocupação das terras deve agravar-se face as demandas e expectativas por mais terras por parte de ambientalistas, indigenistas, movimentos sociais, agricultores etc. Questões de governança territorial e impasses na gestão desses conflitos já chegam ao Supremo Tribunal Federal.Para o ordenamento territorial, a impressão é de que o Brasil acabou. A prosseguir o atual alcance e desencontros da legislação territorial, o quadro de ‘ilegalidade’ e o confronto entre a legitimidade de demandas sociais e econômicas e a legalidade, todos perdem. Perde-se também, sobretudo, a perspectiva de qualquer tipo de desenvolvimento sustentável.”
Fonte: Embrapa Monitoramento por Satélite
UC = Unidades de Conservação
TI = Terra indígena
R. Legal = Reserva Legal
APP = Área de Proteção Permanente
Voltaremos ao tema, mas os resultados completos do estudo da Embrapa podem ser obtidos em http://www.alcance.cnpm.embrapa.br/conteudo/resultados.htm
Notas:
[1] Alcance Territorial da Legislação Ambiental e Indigenista, www.alcance.cnpm.embrapa.br, acessado em 06/03/2009
Alerta em Rede
Alerta em Rede
Nenhum comentário:
Postar um comentário