Membros do MP não podem mais vazar transcrições de escutas telefônicas feitas com autorização judicial
Por Jorge Serrão
Por Jorge Serrão
Promotores e procuradores em todo o País estão proibidos de divulgar gravações ou transcrições de escutas telefônicas feitas com autorização judicial. A recomendação, que deveria ser um procedimento óbvio em um sistema de legalidade, foi dada ontem pelo Conselho Nacional do Ministério Público. O Conamp deveria aproveitar para recomendar aos membros do MP uma investigação mais rigorosa sobre a farra dos grampos que continua sendo praticada com fins de politicagem, no Brasil, sobretudo contra “adversários” dos poderosos de plantão.O Conamp determinou que os membros do MP estão proibidos de fornecer "direta ou indiretamente, a terceiros ou a órgãos de comunicação social, gravações ou transcrições contidas em processos ou investigações criminais". Agora, os promotores terão de imformar, mensalmente, às corregedorias regionais o número de escutas em andamento e de pessoas que estejam com suas ligações ou mensagens eletrônicas vigiadas por ordem judicial. Os dados deverão ser repassados ao Conamp até o dia 10 de cada mês.O conselheiro Cláudio Barros, autor da medida, alegou "a necessidade de estabelecer a uniformização, a padronização e requisitos rígidos" do uso de escutas. Barros reforçou a óbvia proibição do uso de grampos "sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei". O conselheiro acrescentou que os registros de conversas sem relação direta com as investigações devem ser destruídos.Na Grampolândia do Brasil, talvez seja mais fácil revogar a Lei da Gravidade do que adotar tal procedimento legal.
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