Ditadura “legalizou” compra da TV Globo SP aceitandodocumentação anacrônica e sem valor
1 – Há 9 anos tramita na Justiça Ação Declaratória promovida pelos herdeiros dos antigos acionistas (família Ortiz Monteiro) da ex-Rádio Televisão Paulista S/A, hoje Tv Globo de São Paulo, cujas ações (52% do capital social inicial) foram transferidas ao jornalista Roberto Marinho, pela Portaria 430, de 27 de janeiro de 1977, assinada pela então Diretora de Divisão de Radiodifusão do DENTEL, no caso, salvo engano, a engenheira Regina Maria da Cruz Cabral, que reside no Rio de Janeiro.
2 – Os hoje controladores da TV Globo de São Paulo, desde que a questão foi levada à Justiça, foram unânimes em afirmar que adquiriram a emissora de Victor Costa Júnior, administrador do canal de TV paulista, isto, em 9 de novembro de 1964.
3 – Nos processos administrativos referentes à outorga de concessão e de transferência para Roberto Marinho (nº 6023/64 e nº 10810/65, aos quais foram apensados outros sobre o mesmo assunto) não há, CONTUDO, nenhum documento que prove essa posse por parte de Victor Costa Junior, mesmo porque do inventário dos bens deixados por seu falecido pai, em 1959, NUNCA CONSTOU A TITULARIDADE DESSAS AÇÕES.
4 – O Instituto Del Picchia de Documentoscopia e o Ministério Público Federal observaram uma série de irregularidades na documentação apresentada pela família Marinho para obter a regularização da situação acionária da emissora, em 1976, DOZE ANOS DEPOIS QUE O JORNALISTA ROBERTO MARINHO AFIRMOU TER comprado a emissora (sem a INDISPENSÁVEL autorização prévia governamental) de Victor Costa Junior, que, segundo o DENTEL, NUNCA FOI ACIONISTA DE TAL CANAL DE TV.
5 – A Portaria 430/77, assinada pela engenheira Regina Maria da Cruz Cabral, regularizou a titularidade das ações pleiteada por Roberto Marinho sem atentar para as IRREGULARIDADES havidas na ASSEMBLÉIA Geral Extraordinária de 30 de junho de 1976 e à qual, AO CONTRÁRIO DO RELATADO, não compareceram ou nem se fizeram representar, por absoluta impossibilidade, os acionistas titulares de 52% do capital social inicial, porque teriam morrido em 1962 e 1964, porque não deram procuração para ato futuro e porque já teriam transferido essas ações em 1955 para Victor Costa, mediante contrato condicionado e que não foi cumprido.
6 – Muito pior foi a aceitação da transferência das ações de 635 acionistas minoritários para o doutor Roberto, a custo zero, porque não leram a convocação feita por meio de edital publicado no Diário Oficial do Estado, em agosto de 1975, um ano antes da AGE de 30 de junho de 1976, para que regularizassem sua situação perante a sociedade. Ora, quem não tinha a situação regular eram os controladores extra-oficiais, que publicaram o edital e que precisavam de qualquer forma justificar o exercício do controle acionário do canal 5 de São Paulo. Os 635 acionistas minoritários (titulares de 48% do capital inicial) que compraram as ações em 1952, desde aquela data já estavam com sua situação regularizada, não necessitando provar mais nada. Suas ações foram assim mesmo transferidas para Roberto Marinho, sem contrapartida alguma, ou melhor, POR UM CRUZEIRO CADA.
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