Entidade de Advogados ajuizará notícia-crime no STF contra Tarso Genro
A AAMA – Associação dos Advogados do Maranhão - ingressará com pedido de liminar no STF – Supremo Tribunal Federal, sob o argumento de “Notícia-Crime”, com pedido de “Medida Cautelar” contra Tarso Genro, Ministro da Justiça, Márcio Adriana Anselmo, Delegado da Polícia Federal, Thayná Freire de Oliveira, Procuradora da República e Marcílio Nunes Medeiros, Procurador da República, autoridades que tinham acesso e responsabilidade sobre o conteúdo das interceptações telefônicas - referentes a membros da família Sarney - e que foram “vazadas”, mesmo correndo em segredo de Justiça.
A AAMA exige, com base no art. 5º, inciso II, do CPP, a Polícia Federal instaure inquérito policial “a fim de apurar os ilícitos noticiados, bem como outros que possam ser identificados no curso das investigações, ou instaure sindicância, determinado seja colhida a manifestação da Procuradoria Geral da República”.
A Associação repudia, ainda, as declarações do ministro da Justiça de que seria “natural” a ocorrência de violação a segredo de justiça através de “vazamento”, por parte de advogados. E lembra que a prática não é não pode ser normal coisa nenhuma, porque constitui ilícito tipificado como crime e por que tais práticas são incompatíveis com o Estado Democrático de Direito e os direitos individuais e/ou coletivos.
Abaixo, a Nota de repúdio e desagravo:
A AAMA – Associação dos Advogados do Maranhão - ingressará com pedido de liminar no STF – Supremo Tribunal Federal, sob o argumento de “Notícia-Crime”, com pedido de “Medida Cautelar” contra Tarso Genro, Ministro da Justiça, Márcio Adriana Anselmo, Delegado da Polícia Federal, Thayná Freire de Oliveira, Procuradora da República e Marcílio Nunes Medeiros, Procurador da República, autoridades que tinham acesso e responsabilidade sobre o conteúdo das interceptações telefônicas - referentes a membros da família Sarney - e que foram “vazadas”, mesmo correndo em segredo de Justiça.
A AAMA exige, com base no art. 5º, inciso II, do CPP, a Polícia Federal instaure inquérito policial “a fim de apurar os ilícitos noticiados, bem como outros que possam ser identificados no curso das investigações, ou instaure sindicância, determinado seja colhida a manifestação da Procuradoria Geral da República”.
A Associação repudia, ainda, as declarações do ministro da Justiça de que seria “natural” a ocorrência de violação a segredo de justiça através de “vazamento”, por parte de advogados. E lembra que a prática não é não pode ser normal coisa nenhuma, porque constitui ilícito tipificado como crime e por que tais práticas são incompatíveis com o Estado Democrático de Direito e os direitos individuais e/ou coletivos.
Abaixo, a Nota de repúdio e desagravo:
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