Nilder Costa
(Alerta en Rede) – No que aparenta ser uma cruzada contra a construção da hidrelétrica de Belo Monte, o Ministério Público Federal do Pará apelou, uma vez mais, ao nominalismo jurídico e entrou com uma ação por improbidade administrativa contra o coordenador de energia elétrica substituto do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Adriano Rafael Arrepia de Queiroz, acusando-o de ter validado estudos ambientais do projeto da hidrelétrica de Belo Monte que ainda estariam incompletos. [1]
Se condenado, Queiroz poderá perder a função pública, ter seus direitos políticos suspensos por cinco anos e terá que pagar multa equivalente a cem vezes o valor da remuneração que recebe. Também poderá ficar proibido de contratar com o poder público e de receber créditos ou benefícios fiscais por três anos.
Em resposta à ação do MPF contra Queiroz, o Ibama informou, em nota de esclarecimento, que "reitera total e absoluta confiança na equipe de licenciamento e no coordenador substituto de Energia, Hidrelétricas e Transposições, Adriano Rafael Arrepia de Queiroz". Na nota, o presidente do Ibama, Roberto Messias Franco, destacou o crédito da diretoria do órgão no coordenador substituto e na equipe, mesmo sem ter recebido ainda uma notificação oficial da Justiça. "O licenciamento de projetos no Ibama é realizado com todo o rigor técnico e temos certeza de que os fatos serão esclarecidos. Enquanto aguardamos a ação, já contatamos a Advocacia-Geral da União, que tem como prioridade absoluta a defesa do Ibama e dos procedimentos do licenciamento cujo objetivo único e absoluto é o interesse público", disse Franco.[2]
Mais contundente foi o Manifesto dos Analistas que integram as equipes técnicas de licenciamento ambiental do Ibama ao demonstrarem, publicamente, a sua indignação com a Ação de Improbidade contra Queiroz. “Embora reconheçamos a inquestionável importância do papel institucional do Ministério Público frente à defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, entendemos a atitude dos Procuradores como intimidatória, de cunho pessoal e, ainda, voltada a cercear o poder discricionário do agente público.... O objeto da ação de improbidade contra o Analista Ambiental Adriano, a publicidade do EIA/RIMA, recai sobre os procedimentos administrativos do licenciamento ambiental. Para tanto, anteriormente a qualquer ato de acusação, entendemos que o Procurador deveria considerar a apreciação e a manifestação de outras instâncias do órgão, inclusive, da Procuradoria Federal Especializada junto ao Ibama”, diz o Manifesto, que foi publicado no portal do Ibama. [3]
De fato, essa obsessão persecutória do MPF contra Belo Monte já havia produzido a paralisação do licenciamento ambiental da usina quando o juiz da Antonio Carlos de Almeida Campelo, da Justiça Federal de Altamira (PA) concedeu, recentemente, liminar solicitada pelo procurador do Ministério Público Federal Rodrigo Timóteo que questionou o estudo de impacto ambiental em relação às comunidades indígenas. Com isto, estão proibidas as realizações de audiências públicas necessárias para o licenciamento ambiental. A União recorreu e o processo está com a desembargadora Selene de Almeida, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, no Distrito Federal.
Por outro lado, também na semana passada, o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) aprovou resolução autorizando a licitação da Belo Monte (que faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC) e o ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, confirmou que o leilão será realizado no segundo semestre.
A recorrente aversão de setores do Ministério Público contra obras de infra-estrutura, particularmente na Amazônia, já foi alvo de críticas não apenas do presidente Lula mas também do seu antecessor, Fernando Henrique Cardoso, referindo-se aos “obstáculos excessivos” e ao que denominou de “indústria de liminares”: "Que nos obriguem a cumprir à risca a legislação ambiental, mas não paralisem o país. O país tem fome de energia e fome de crescimento...Às vezes, há quase birra para evitar que obras possam prosseguir. Eu sou um ambientalista, sou totalmente favorável ao respeito ao meio ambiente. Mas é preciso que haja também respeito às necessidades do povo brasileiro”, disse FHC. [4]
Via de regra, o Ministério Público se apóia nos “direitos difusos” da população e na draconiana legislação ambiental brasileira, mas se esquece de um outro preceito constitucional esculpido no inciso 2 do 3º artigo da Constituição que trata dos objetivos fundamentais da República: garantir o desenvolvimento nacional. Quando é que o Ministério Público terá procuradores especializados para defender o desenvolvimento nacional, como faz com relação a outros “direitos difusos”?
Notas:
[1]Funcionário do Ibama que aceitou estudos de Belo Monte é acusado por improbidade, MPF, 23/06/2009
[2]Ibama manifesta confiança em equipe de licenciamento, CanalEnergia, 26/06/2009
[3]Manifesto dos Analistas do Ibama que atuam com licenciamento ambiental, Ibama, 27/06/2009
[4]FHC faz duras críticas a ONGs e Ministério Público, Alerta Científico e Ambiental, 24/04/2002
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