quinta-feira, 16 de julho de 2009

Eleições 2010: factóides requentados

Em nota à imprensa, advogado de Fernando Sarney diz que acusações contra empresário não procedem


O advogado do empresário Fernando Sarney, Eduardo Ferrão (foto), divulgou nota agora há pouco onde afirma que as acusações contra seu cliente não procedem. De acordo com ele, o fato da Polícia Federal ter indiciado o empresário não significa que ele seja culpado das acusações que lhe estão sendo atribuídas.
“O indiciamento constitui ato decorrente de valoração - portanto subjetivo - da própria autoridade policial e sua consequência jurídica é a mera formalização de uma investigação de fatos atribuídos a determinada pessoa”, diz a nota.
De acordo com uma fonte da próxima a Fernando, ele não tem dado declarações à imprensa sobre a investigação por orientação do advogado já que o inquérito corre em segredo de justiça. O empresário foi ouvido ontem na sede da PF em São Luís em relação a três inquéritos - a imprensa anunciou cinco. São eles: uma suposta ligação com a empresa Marafolia, o “vazamento” de sigilo funcional praticado pelo agente federal Aluísio Mendes, e a existência de uma factoring em nome do grupo empresarial que administra.
Como já informado pelo blog a PF não indiciou Aluísio, conforme anunciado amplamente pela chamada grande imprensa. O próprio delegado que ouviu o agente federal ontem não viu elementos que pudessem sustentar a acusação. Abaixo, a íntegra da nota de Eduardo Ferrão:


NOTA
Sobre o recente indiciamento do sr. Fernando Sarney, com ampla repercussão na imprensa, cumpre aduzir os seguintes esclarecimentos:
1. O indiciamento constitui ato decorrente de valoração - portanto subjetivo – da própria autoridade policial e sua consequência jurídica é a mera formalização de uma investigação de fatos atribuídos a determinada pessoa;
2. As investigações já realizadas operaram-se unilateralmente. Embora frequentemente divulgadas pela imprensa, o investigado somente a elas teve acesso por determinação judicial;
3. As acusações não procedem.
4. O investigado aguarda com confiança e serenidade a conclusão dos respectivos procedimentos.


16 de julho de 2009.

Eduardo Antônio Lucho Ferrão

-OAB-DF 9378-

Do Blog do Décio Sá

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