domingo, 16 de agosto de 2009

Prática de advocacia administrativa é crime

Anatel protela decisão sobre superintendente que as teles guiavam

Artigo 321 recomenda cadeia a patrocinador de interesse privado na administração pública


A análise da exoneração do superintendente de Serviços Públicos (SPB), Gilberto Alves, e do gerente do setor, José Gonçalves Neto, que seria feita no dia 6, foi postergada pelo Conselho Diretor da Anatel. A punição foi pedida pelo conselheiro Plínio de Aguiar Júnior depois que o SPB deu parecer atacando as multas aplicadas pela própria Anatel às teles. O parecer foi usado em 200 processos administrativos como peça de defesa das teles, “contumazes infratores”, na opinião do Ministério Público Federal.
O Informe nº 149/2008-PNCPA/PBCP, elaborado em maio do ano passado, diz que há “fortes indícios da falta de razoabilidade dos montantes de multas impostos às prestadoras de serviços de telecomunicações”. Isto é, para a Superintendência de Serviços Públicos da agência, as multas aplicadas por ela própria são excessivas.
Os informes foram apensados a mais de 200 PADOs (Processo de Apuração de Descumprimento de Obrigação), que questionam o valor das multas contra as operadoras. O argumento usado pelas teles é o de que as multas são altas, conforme dito nos informes da SPB.
Ante a esse verdadeiro escândalo, a providência tomada pelo presidente da Anatel, Ronaldo Sardenberg, foi a de pedir à Corregedoria da agência para apurar o caso. Contudo, a Corregedoria simplesmente concluiu que a atribuição legal do superintendente de Serviços Públicos da Anatel é exatamente o de produzir informes favoráveis às teles. Ou seja, a função da SPB é produzir os argumentos – arcabouço jurídico, diriam os tucanos – para as teles questionarem o valor das multas que lhe são aplicadas.
Em sua “atribuição legal” pró-teles, Alves encaminhou memorando à gerência de Competição determinado que o informe no 149 fosse anexado aos PADOs: “O estudo deve ser feito em separado para cada pessoa jurídica listada e, posteriormente, anexado aos processos respectivos, para todos os efeitos de direito”.
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