quinta-feira, 3 de dezembro de 2009

Supremo aceita denúncia do "Mensalão Tucano"

STF aceita denúncia contra o senador Eduardo Azeredo pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro

Após aproximadamente 20 horas de análise, foi concluído com o voto do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, o julgamento do inquérito do chamado “mensalão mineiro” (Inq 2280) que resultou no recebimento da denúncia da Procuradoria Geral da República contra o senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro. Recebida a denúncia, será instaurada a ação penal contra o ex-governador mineiro.
Ao final da leitura do voto-vista do ministro Dias Toffoli na sessão de hoje (03), que abriu a divergência, o relator do inquérito do mensalão mineiro (Inq 2280), ministro Joaquim Barbosa, pediu a palavra para reafirmar seu voto, no sentido de acolher a denúncia da Procuradoria Geral da República contra o ex-governador de Minas Gerais e atual senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) quanto aos crimes de peculato e lavagem.
Segundo Barbosa, nesta fase de inquérito é necessário verificar somente os seguintes dados: se a denúncia descreve um fato criminoso praticado dolosamente e se a descrição feita na denúncia está baseada em elementos probatórios mínimos constantes dos autos do inquérito, permitindo o exercício da ampla defesa do acusado no curso da ação penal.
“Quanto a isso, não tenho a menor dúvida. Os desvios das estatais estão plenamente documentados. Não há a menor dúvida de que houve aparentemente uma lavagem de dinheiro. Somas expressivas transitaram por essas contas e foram utilizadas para pagar os operadores da campanha por ninguém menos que Marcos Valério”, afirmou o relator.

Ricardo Lewandowski

Após a intervenção do relator, o ministro Ricardo Lewandowski acompanhou seu voto. Ele afirmou que a denúncia do Ministério Público deve observar os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal (CPP): a exposição dos fatos criminosos com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado, a classificação do crime e finalmente o rol dos acusados, se for o caso. O ministro acrescentou que a denúncia só pode ser rejeitada, de acordo com o artigo 395 do CPP, se for inepta, se ausente algum dos pressupostos da ação ou se faltar justa causa para a sua instauração. “A denúncia aqui examinada, a meu ver, não é inepta: descreve pormenorizadamente os fatos e explicita a possível participação do acusado neles, de forma individualizada, aludindo a uma série de indícios que formam um quadro lógico e coerente. A par da inequívoca prova da materialidade dos delitos, há vários indícios de autoria”, concluiu Lewandowski.


Gilmar Mendes

Ao votar contra a abertura da ação penal, o ministro Gilmar Mendes alertou que, mais que uma peça processual que deve cumprir os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, a denúncia é um instrumento por meio do qual o órgão julgador pode avaliar a efetiva necessidade de submeter o indivíduo às agruras do processo penal, daí a necessidade de rigor e de prudência por parte não só daqueles que têm o poder de iniciativa nas ações penais, mas também daqueles que podem decidir sobre o seu curso. “A análise de uma denúncia deve ser revestida dos maiores cuidados por parte de todos nós, julgadores, sempre tendo em vista a imposição constitucional de resguardo dos direitos e garantias individuais. Quando se fazem imputações incabíveis, dando ensejo à persecução criminal injusta, viola-se também o princípio da dignidade da pessoa humana”, concluiu o presidente do STF.

Confiram os votos dos demais ministros...

Questão de ordem

Depois de colhidos os votos, o relator, ministro Joaquim Barbosa, suscitou questão de ordem no sentido de que houvesse início imediato da instrução da ação penal, independentemente da publicação do acórdão. O ministro Marco Aurélio abriu divergência, não concordando com a proposição, tendo sido seguido pelos demais ministros. A questão de ordem foi rejeitada pelo Tribunal, ficando vencido o relator. Assim, para ser iniciada a ação penal (ouvir testemunhas, interrogatório do réu e produção de provas), deverá aguardar-se a publicação do acórdão e o julgamento de eventual recurso a ser oposto contra o recebimento da denúncia.

Leia a íntegra do voto do relator, ministro Joaquim Barbosa:
- versão integral- versão reduzida
VP/LF
Leia mais:
Ministro Dias Toffoli vota pela rejeição total da denúncia contra Eduardo Azeredo (íntegra do voto)

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