Em relação à matéria de capa publicada em O Globo (11/07) sob o título “Multa à Petrobras derruba a secretária da Receita Federal” a Companhia esclarece que, no episódio a que o jornal se refere, não foi multada nem sequer notificada pela Receita Federal. A Petrobras esclarece ainda que não adotou qualquer “artifício”, muito menos contábil. A adoção do regime de caixa para apuração de impostos sobre a variação cambial é perfeitamente legal e foi amparada pelo previsto na Medida Provisória 2.158-35/2001. O valor líquido de IRPJ e CSLL compensado pela Petrobras com outros tributos federais foi de R$ 1,14 bilhão e não R$ 4 bilhões, como já foi esclarecido a esse jornal em outra oportunidade. O valor que a empresa compensou, na verdade, já havia sido pago anteriormente, a mais.
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A Petrobras gostaria de esclarecer algumas informações publicadas hoje (10/06) em sua coluna. É importante ressaltar que não há “concorrência pública” para patrocínios, com ou sem Lei Rouanet. Os patrocínios são firmados através de contratação direta, por inexigibilidade de licitação, de acordo com o Decreto N. 2.745, de 24 de agosto de 1998, que regula os procedimentos licitatórios da Petrobras. Mesmo na Lei 8.666/93 eles seriam contratados da mesma forma. A Companhia patrocina projetos que atendam às diretrizes e ações estratégicas da empresa, que estejam no entorno das unidades de negócio e, ainda, escolhidos via seleção pública para democratizar o acesso aos investimentos da Companhia. O projeto da Fundação José Sarney foi enviado para avaliação da Petrobras após a aprovação pelo Ministério da Cultura. Ele foi patrocinado via Lei Rouanet que garante 100% de abatimento do valor no imposto de renda da Companhia. O projeto é relacionado à conservação de acervo histórico, um dos pilares do Programa Petrobras Cultural. Como já informado, nos casos de utilização da Lei Rouanet, a prestação de contas pelo patrocinado é feita diretamente ao Ministério da Cultura (MinC).
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