quarta-feira, 12 de agosto de 2009

Notícias da Justiça...

Liminar suspende Lei Antifumo em 18 municípios paulistas

Cerca de 3 mil estabelecimentos comerciais de 18 municípios paulistas estão liberados do cumprimento da Lei Antifumo do estado de São Paulo. Os comerciantes dessas cidades conseguiram isso graças a uma liminar que suspende as aplicações da lei, concedida na última segunda-feira (10) pela 3a Vara da Fazenda Pública à ação ajuizada pela Associação Brasileira de Gastronomia, Hospedagem e Turismo (Abresi). Segundo o diretor jurídico da entidade, Marcus Vinicius Rosa, a ação proposta pela Abresi suscita a inconstitucionalidade da Lei Antifumo e alega que o direito dos empresários está sendo violado. "Se um empresário quiser abrir um bar destinado unicamente para os fumantes, não pode? Se um não fumante entrar é porque quer e está consciente de que ali é um bar para fumantes. Esta lei fere a liberdade de escolha", argumenta. Ainda de acordo com o diretor jurídico da Abresi, a vida pertence ao homem, e não ao Estado. "O Estado não pode interferir assim nas nossas vidas." Procurada pela Agência Brasil, a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo informou que não foi notificada sobre a liminar, mas que recorrerá da decisão assim como fez nas ações anteriores - cerca de 30.
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Ministério Publico de SP denuncia bispos da Universal por formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. Campanha global? Será?

A Justiça de São Paulo recebeu na última segunda-feira (10) denúncia (acusação formal) oferecida no último dia 5 pelo Ministério Público Estadual, por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) -Núcleo São Paulo, contra o bispo Edir Macedo e outras nove pessoas ligadas à Igreja Universal do Reino de Deus. Todos foram denunciados por formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. Foram denunciados, além de Edir Macedo, Alba Maria da Costa, Edilson da Conceição Gonzales, Honorilton Gonçalves da Costa, Jerônimo Alves Ferreira, João Batista Ramos da Silva, João Luís Dutra Leite, Maurício Albuquerque e Silva, Osvaldo Scriorilli e Veríssimo de Jesus. Eles são acusados de integrarem um esquema envolvendo empresas de fachada, que remetia ao Exterior dinheiro obtido com doações de fiéis. Esse dinheiro, depositado em paraísos fiscais, voltava ao Brasil em forma de contratos de mútuo utilizados para a aquisição de empresas.
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Especialistas de 14 países discutirão caminhos para a consolidação da democracia no Brasil e na América Latina

Pela primeira vez no Brasil acontece o Congresso Internacional de Direito Constitucional promovido pela International Association of Constitutional Law (IACL) em parceria com a Associação Brasileira de Constitucionalistas Democratas (ABCD). O Congresso, que já passou por diversos países, como Japão, Itália, Finlândia e Argentina, será realizado de 23 a 25 de agosto em Porto de Galinhas, Pernambuco, e terá, na abertura, a palestra de Didier Maus, conselheiro geral de assuntos constitucionais do presidente da França, Nicolas Sarkozy. As inscrições já estão abertas e as vagas são limitadas. A edição brasileira tem como tema central os “Desafios da Democracia no Século XXI”
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Anulação de duplicata não deve prejudicar “terceiros de boa-fé”

Terceiros de boa-fé endossatários não podem ser prejudicados em negócio jurídico de compra e venda desfeito. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou a Acero Industrial Ltda. a pagar duplicatas devidas à empresa Indicador Fomento Mercantil e Participações Ltda. (endossatária). De acordo com os autos, a Acero Industrial ajuizou ação de anulação de duplicatas aceitas contra a empresa Princon Indústria e Comércio Ltda. Segundo afirma, ela comprou impressoras da Princon e emitiu duplicatas quando da realização da venda, mas o negócio foi cancelado devido à impossibilidade de manutenção dos equipamentos, após a entrega de apenas seis das 50 impressoras encomendadas. Com o negócio desfeito, a Acero pediu a anulação das duplicatas, mas elas haviam sido negociadas pela Princon com a empresa Indicator Fomento Mercantil e Participações, endossatária dos primeiros títulos emitidos.
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UNIÃO e FUNASA têm que prestar atendimento médico-odontológico pelo SUS a indígenas que vivem fora de aldeias. Uái? Se estão fora das aldeias, são aculturados. Se são aculturados, não são como qualquer brasileiro? Ou não?

A União e a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) permanecem obrigadas a prestar assistência médica e odontológica a índios que vivem fora das aldeias, nas unidades de atendimento que integram o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena do Sistema Único de Saúde (SUS). A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O colegiado negou, por unanimidade, provimento aos recursos em que as duas instituições pretendiam limitar os atendimentos do subsistema aos indígenas que moram nas aldeias. Leia mais...

OAB questiona no STF lei do Mandado de Segurança sancionada por Lula

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil poderá ingressar no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a sanção presidencial às mudanças no regulamento do Mandato de Segurança (Lei 12.016), afirmou hoje (12) o presidente nacional da OAB, Cezar Britto. Ele proporá a Adin durante a reunião do Pleno do Conselho Federal da OAB, na próxima segunda-feira (17). As alterações foram sancionadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta segunda-feira (10) e, na opinião de Britto, podem criar um verdadeiro "apartheid" no Judiciário entre pobres e ricos, dificultando o acesso das pessoas mais necessitadas à justiça.
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Demissão por repasse de senha de computador a terceiro para assinatura de ponto é legal

A demissão de servidor que cede sua senha pessoal a terceiro com o objetivo de burlar o controle eletrônico de ponto não é desproporcional nem irrazoável. A decisão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mantém sanção imposta a técnico judiciário do próprio Tribunal. A Defensoria Pública da União (DPU) sustentou que o processo administrativo seria nulo em razão da presença de servidores não estáveis na comissão de sindicância, da falta de diligência do procedimento, da presença de testemunhos questionáveis e na falta de conhecimento pelo colegiado administrativo do teor do voto do relator originário. Alegou, ainda, que a chefia do servidor avaliava seu desempenho de forma positiva quanto ao zelo na manutenção do sigilo das informações a que tinha acesso.
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Confira a Pauta de julgamentos no STF previstos para a sessão plenária desta quarta-feira (12), clicando aqui
O STF informa que a pauta está sujeita a mudança sem aviso prévio.

A TV Justiça (canal 53-UHF, em Brasí­lia; SKY, canal 117) e a Rádio Justiça (104.7 FM, em Brasília) transmitem os julgamentos ao vivo, inclusive pela internet (veja como sintonizar a TV Justiça nos estados).

Horário: a partir das 14h.

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