Comprometimento não só do salário, mas da própria existência...
Por Said Barbosa Dib
A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do DF, em decisão inédita e importante, determinou que o BRB e o BMG ajustem à realidade os valores descontados (tanto em conta-corrente quanto em folha de pagamento), decorrentes de empréstimos concedidos a uma servidora pública, ao montante de 30% de seu salário. Cada banco deverá limitar os descontos a 15%. O argumento que permeou a decisão é a idéia lógica da própria subsistência da assalariada. A novidade da decisão é a determinação de que todas as instituições financeiras devem respeitar o mesmo teto. E devem englobar nesse limite não só os empréstimos consignados, mas também os debitados em conta-corrente. Na ação a autora provou que os descontos das duas instituições comprometem cem por cento do seu salário. As prestações do BRB corresponderiam a 58% de sua renda mensal e a do BMG, 42%. O intuito da decisão é evitar que a pessoa tenha o seu salário totalmente comprometido com pagamento de dívidas, em detrimento da sua própria subsistência, o que violaria o princípio da dignidade. A decisão é liminar, mas os bancos terão que adequar as prestações ao limite até que o mérito seja julgado. Esta é uma sinalização muito positiva da Justiça, pois coloca em questão não apenas a extorsão dos indivíduos pelos bancos, mas também a verdadeira rapina a que o Estado brasileiro é submetido através da manutenção do famigerado “superávit primário” e de mecanismos canalhas como a DRU – Desvinculação das Receitas da União -, que roubam da Conta Única do Tesouro recursos que, constitucionalmente, deveriam ir para a Saúde, a Previdência e a Educação. Nunca é demais lembrar que a manutenção do “superávit primário” e da DRU – Desvinculação das Receitas da União –, como parte estrutural da política econômica suicida atual, fazem com que haja a explosão da dívida interna, que atingiu R$ 1,4 TRILHÃO em dezembro de 2007 (tendo crescido 40% em apenas 2 anos). E esta dívida, que nunca foi auditada e não se sabe se realmente existe, é o fator estrutural da manutenção dos juros na estratosfera, fazendo com que se inviabilize qualquer política econômica efetivamente desenvolvimentista e socialmente positiva. Ou seja, faz com que a economia real, que gera impostos, empregos e desenvolvimento, fique amarrada nas verdadeiras “malas sem alça” que são a plutocracia financeira internacional e os cleptocratas da elite brasileira. Em 2007, o governo federal gastou R$ 237 bilhões com juros e amortizações destas dívidas, interna e externa (sem contar o refinanciamento, ou seja, a chamada “rolagem” da dívida), enquanto gastou apenas R$ 40 bilhões com a saúde. Desde a posse em 2003, Lula destinou mais de R$ 851 bilhões somente para o pagamento de juros nominais da dívida pública consolidada (interna e externa). O desvio de verbas é inconstitucional. No entanto, por medidas provisórias e na Lei Orçamentária, a Administração espertalhona do empregado da Fundação Ford (desde a década de 60), o sr.FHC, obteve a desvinculação das receitas da União (DRU), como mecanismo para se garantir a manutenção dos superávits fiscais exigidos então pelo FMI (hoje, Lula faz isso caninamente sem nem ser preciso ordem de fora). As contribuições foram aumentadas, não para servir a suas finalidades, mas a fim de arranjar recursos para pagar R$ 300 bi de juros da dívida pública. Portanto, o tão propalado déficit da Previdência, por exemplo, nunca existiu. “Déficit”, aliás, que sempre serviu de justificativa canalha para detonar nossos velhinos... O que há é apenas o desvio do dinheiro da Previdência para pagar juros aos banqueiros (Segundo a ANFIP, a Previdência, sem a “desvinculação”, tem, na verdade, superávit de mais de R$34 bilhões). O mesmo houve com a CPMF, criada para atender à saúde, mas que sempre serviu para o mesmo fim absurdo: pagamento de juros da dívida. O então projeto de “reforma” da previdência foi também a continuação dessa política, comandada pelo FMI e aceita por seus vassalos tupiniquins. Vamos aguardar para ver se, criado o precedente na Justiça, com relação ao caso individual da servidora pública, não se poderá utilizar o mesmo argumento positivo para o resgate da dignidade de um país inteiro. É esperar para conferir... E torcer muito. Nossos aposentados e pensionistas, nossas crianças e nossos enfermos precisam ser respeitados.
A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do DF, em decisão inédita e importante, determinou que o BRB e o BMG ajustem à realidade os valores descontados (tanto em conta-corrente quanto em folha de pagamento), decorrentes de empréstimos concedidos a uma servidora pública, ao montante de 30% de seu salário. Cada banco deverá limitar os descontos a 15%. O argumento que permeou a decisão é a idéia lógica da própria subsistência da assalariada. A novidade da decisão é a determinação de que todas as instituições financeiras devem respeitar o mesmo teto. E devem englobar nesse limite não só os empréstimos consignados, mas também os debitados em conta-corrente. Na ação a autora provou que os descontos das duas instituições comprometem cem por cento do seu salário. As prestações do BRB corresponderiam a 58% de sua renda mensal e a do BMG, 42%. O intuito da decisão é evitar que a pessoa tenha o seu salário totalmente comprometido com pagamento de dívidas, em detrimento da sua própria subsistência, o que violaria o princípio da dignidade. A decisão é liminar, mas os bancos terão que adequar as prestações ao limite até que o mérito seja julgado. Esta é uma sinalização muito positiva da Justiça, pois coloca em questão não apenas a extorsão dos indivíduos pelos bancos, mas também a verdadeira rapina a que o Estado brasileiro é submetido através da manutenção do famigerado “superávit primário” e de mecanismos canalhas como a DRU – Desvinculação das Receitas da União -, que roubam da Conta Única do Tesouro recursos que, constitucionalmente, deveriam ir para a Saúde, a Previdência e a Educação. Nunca é demais lembrar que a manutenção do “superávit primário” e da DRU – Desvinculação das Receitas da União –, como parte estrutural da política econômica suicida atual, fazem com que haja a explosão da dívida interna, que atingiu R$ 1,4 TRILHÃO em dezembro de 2007 (tendo crescido 40% em apenas 2 anos). E esta dívida, que nunca foi auditada e não se sabe se realmente existe, é o fator estrutural da manutenção dos juros na estratosfera, fazendo com que se inviabilize qualquer política econômica efetivamente desenvolvimentista e socialmente positiva. Ou seja, faz com que a economia real, que gera impostos, empregos e desenvolvimento, fique amarrada nas verdadeiras “malas sem alça” que são a plutocracia financeira internacional e os cleptocratas da elite brasileira. Em 2007, o governo federal gastou R$ 237 bilhões com juros e amortizações destas dívidas, interna e externa (sem contar o refinanciamento, ou seja, a chamada “rolagem” da dívida), enquanto gastou apenas R$ 40 bilhões com a saúde. Desde a posse em 2003, Lula destinou mais de R$ 851 bilhões somente para o pagamento de juros nominais da dívida pública consolidada (interna e externa). O desvio de verbas é inconstitucional. No entanto, por medidas provisórias e na Lei Orçamentária, a Administração espertalhona do empregado da Fundação Ford (desde a década de 60), o sr.FHC, obteve a desvinculação das receitas da União (DRU), como mecanismo para se garantir a manutenção dos superávits fiscais exigidos então pelo FMI (hoje, Lula faz isso caninamente sem nem ser preciso ordem de fora). As contribuições foram aumentadas, não para servir a suas finalidades, mas a fim de arranjar recursos para pagar R$ 300 bi de juros da dívida pública. Portanto, o tão propalado déficit da Previdência, por exemplo, nunca existiu. “Déficit”, aliás, que sempre serviu de justificativa canalha para detonar nossos velhinos... O que há é apenas o desvio do dinheiro da Previdência para pagar juros aos banqueiros (Segundo a ANFIP, a Previdência, sem a “desvinculação”, tem, na verdade, superávit de mais de R$34 bilhões). O mesmo houve com a CPMF, criada para atender à saúde, mas que sempre serviu para o mesmo fim absurdo: pagamento de juros da dívida. O então projeto de “reforma” da previdência foi também a continuação dessa política, comandada pelo FMI e aceita por seus vassalos tupiniquins. Vamos aguardar para ver se, criado o precedente na Justiça, com relação ao caso individual da servidora pública, não se poderá utilizar o mesmo argumento positivo para o resgate da dignidade de um país inteiro. É esperar para conferir... E torcer muito. Nossos aposentados e pensionistas, nossas crianças e nossos enfermos precisam ser respeitados.
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