O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, nesta quinta-feira (20), o ex-prefeito de Curitiba e atual deputado federal Cássio Taniguchi (DEM) a duas penas de três meses de reclusão pela prática dos crimes de responsabilidade previstos nos incisos IV e V do artigo 1º do Decreto-Lei 201, de 1967. Por outro lado, o parlamentar foi absolvido da acusação de descumprimento de ordem judicial, previsto no inciso XIV do mesmo artigo 1º do mencionado decreto-lei. Tais crimes, no entanto, já estão prescritos e a pena não poderá mais ser aplicada. Os incisos IV e V do artigo 1º do Decreto-Lei 201/67 preveem a punição de prefeito municipal com pena de detenção de três meses a três anos por crime de responsabilidade, quando ocorrer o emprego de "subvenções, auxílios, empréstimos ou recursos de qualquer natureza, em desacordo com os planos ou programas a que se destinam”, ou “ordenar ou efetuar despesas não autorizadas por lei, ou realizá-las em desacordo com as normas financeiras pertinentes”. Já o inciso XIV da mesma norma pune por crime de responsabilidade o prefeito que negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente. No caso, trata-se de descumprimento de ordem de pagamento de precatórios, de iniciativa do presidente do Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná. Os ministros, por unanimidade, entenderam que tal ordem do presidente do TJ, em se tratando de precatório, tem apenas caráter administrativo, e não judicial. Judicial, segundo entenderam, é apenas a ordem emanada pelo juiz responsável pela execução dos precatórios. Por isso, eles absolveram o ex-prefeito dessa acusação.
Leia mais sobre o caso...
sexta-feira, 21 de maio de 2010
Coisas do "DEMO"...
STF condena deputado federal Cássio Taniguchi (DEM/PR), mas declara prescrição da pena
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário