O Projeto de Lei 7376/10, do Executivo, que cria a Comissão Nacional da Verdade, foi apresentado ontem no Plenário da Câmara. Conforme a proposta, a comissão será criada no âmbito da Casa Civil da Presidência da República para esclarecer casos de violação de direitos humanos ocorridos entre 1946 e 1988 relacionados – inclusive a autoria de tortura, mortes, desaparecimentos forçados e ocultação de cadáveres.
O projeto diz que a comissão terá sete membros indicados pelo presidente da República e dois anos para produzir um relatório, com conclusões e recomendações. As ações terão de seguir a Lei da Anistia (6.683/79) e as leis que criaram a Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos (9.140/95) e a Comissão de Anistia (10.559/02).
A Comissão da Verdade poderá requisitar informações a órgãos públicos – mesmo que sigilosas –, convocar testemunhas, realizar audiências públicas e solicitar perícias, entre outras atividades. Com isso, deverá identificar e tornar públicos estruturas e locais das violações, colaborar com o Judiciário na apuração delas e mandar à mesma Justiça todas as informações que obtiver.
O PL 7376/10 diz que todas as atividades serão públicas, exceto quando a comissão determinar o contrário, e sem caráter jurisdicional ou persecutório. Dados, documentos e informações sigilosos não poderão ser divulgados ou disponibilizados a terceiros. O projeto torna dever dos servidores (civis e militares) colaborar com os trabalhos.
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sexta-feira, 21 de maio de 2010
Chega à Câmara o projeto que cria a Comissão Nacional da Verdade (?)
Serão investigados casos de violação de direitos humanos ocorridos entre 1946 e 1988, inclusive crimes de tortura já perdoados pela Lei da Anistia.
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