O Distrito Federal em perspectiva institucional
Brasília, assim como no passado foi o Rio, tende a ter seus processos políticos levados às últimas consequências. Todavia, o que está na berlinda, neste momento, é a capacidade de o Estado brasileiro superar crises políticas fazendo bom uso das instituições republicanas.
Aos 50 anos de Brasília, o Distrito Federal vive um grave momento de crise. Uma análise em perspectiva histórico-institucional pode ser útil para compreender o que o DF representa para a federação brasileira e a contextualizar seu drama.Pela regra constitucional, o DF é um dos entes formadores da República Federativa do Brasil, assim como Estados e Municípios (Constituição Federal, art. 1o.). Tal condição lhe garante ser parte constitutiva da organização político-administrativa do Estado brasileiro, autonomia para eleger deputados (oito) e senadores (três) e para organizar seus próprios poderes Executivo e Legislativo (o Judiciário no DF é atribuído à União).Duas peculiaridades lhe são essenciais. A primeira é a de abrigar a Capital Federal, o que lhe confere vantagens concernentes a essa função republicana. A segunda é a de ser um ente especial. Sem ser Estado nem Município, possui competências constitucionais de ambos. Não tem Assembléia Legislativa, como os Estados, nem Câmara de Vereadores, como os Municípios. Sua Câmara Legislativa é um produto desta natureza mista, meio câmara, meio assembléia.A configuração atual do DF é fruto de uma longa trajetória republicana. Tudo começou com a Constituição de 1891. O modelo estadunidense, que exerceu grande influência sobre os “Estados Unidos do Brazil”, inspirou o interesse em blindar institucionalmente a capital, na forma de um distrito que não fosse de um Estado, mas federal. Daí distrito federal. A regra, desde então, era a de que o DF elegesse representantes para a Câmara e o Senado, mas tivesse sempre o seu prefeito nomeado pelo presidente da República.
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*Antonio Lassance é pesquisador do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) e professor de Ciência Política.
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