(...)
Em julho, a comissão de anistia do Ministério da Justiça havia concedido indenização de R$ 300 mil à viúva e aos filhos de Lamarca pelos dez anos em que estiveram exilados em Cuba. Com a promoção post-mortem, a viúva Maria Pavan Lamarca passaria a receber do Ministério da Defesa uma pensão de R$ 12 mil, correspondente ao montante pago para um general de brigada, do Exército.
A juíza Claudia Maria Pereira Bastos Neiva acatou a alegação do Clube Militar, de que Lamarca não poderia ser beneficiado pela lei de anistia porque desertou do Exército para entrar na luta armada contra o regime militar.
Além disso, em seu despacho, a juíza considerou ‘altamente questionável a opção política de alocação de receitas para pagamento de valores incompatíveis com a realidade nacional, em uma sociedade carente de saúde pública em padrões dignos, deficiente na educação publica, bem como nos investimentos para saneamento básico, moradia popular e segurança’.
A liminar suspende os pagamentos e os benefícios indiretos, inclusive a promoção a general-de-brigada, até o julgamento do mérito da ação, ainda sem data definida. Os autores argumentam que, conforme o Decreto 3.998, de 5 de novembro de 2001, só será promovido post-mortem o oficial que, ‘ao falecer, satisfazia as condições de acesso e integrava a faixa dos oficiais que concorriam à promoção pelos critérios de antiguidade ou de merecimento’.
Sustentam, assim, que o Conselho de Anistia não pode fazer a promoção, mesmo com o referendo do ministro da Justiça.
Lamarca, que servia num quartel de Quitaúna, em Osasco, quando desertou do Exército para entrar na luta armada, foi comandante da Vanguarda Popular Revolucionária (VPR), da Var-Palmares e do Movimento Revolucionário 8 de Outubro (MR-8), pelos quais combateu no Vale do Ribeira (SP) e no sertão da Bahia, onde foi emboscado e morto por tropas do Exército, em setembro de 1971. Nascido no Rio, em 27 de outubro de 1937, casou-se em 1959 com Maria Pavan, com quem teve dois filhos - César e Cláudia. Justiça seja feita. Ainda há juízes em Berlim?
No que diz respeito a anistias e reparações - um verdadeiro coquetel de imoralidades e ilegalidades -, raramente vi um caso tão escandaloso como este, de Lamarca.
A promoção - e, consequentemente, parte do valor da indenização - é flagrantemente ilegal. É ilegal porque o Decreto 3.998 diz que só será promovido post-mortem o oficial que, ‘ao falecer, satisfazia as condições de acesso e integrava a faixa dos oficiais que concorriam à promoção pelos critérios de antiguidade ou de merecimento’. E o que se pode afirmar de um desertor, que optou pela luta armada e pelo terrorismo???
Sim: ainda que eu considere ambas as práticas condenáveis, não são a mesma coisa. Ele era também um terrorista, não apenas um soldado do comunismo.
A indenização é também imoral. Lamarca conhecia os riscos da luta e não teria tido, com aqueles que o mataram, mais complacência do que tiveram com ele. Aliás, teve a chance de demonstrá-lo: e optou pela morte cruel de um prisioneiro. Isso é história, não ideologia.
Vamos ver que desculpa dará o Ministério da Justiça para ter optado pela promoção ao arrepio do que diz o decreto 3.998.. E notem bem: a justificativa de que ele tinha direito à rebelião porque havia uma ditadura no Brasil é estúpida, inverídica. Ele também queria uma ditadura, só que outra, a comunista. Mais ainda: se estava descontente com a orientação do Exército, que pedisse baixa, abandonasse a carreira.. Ele escolheu o contrário: voltou as suas armas contra a Força à qual pertencera. E, agora, se pede a esta mesma Força que o promova?
E há um aspecto irônico em tudo isso. A família Lamarca está sendo indenizada também pelos anos passados em Cuba. Ora, por quê? Não dizem os comunistas, até hoje, que lá se realizava e se realiza o sonho do socialismo? Por que dar compensações a alguém que viveu a antecipação do paraíso que o próprio Lamarca queria ver reproduzido no Brasil.
Guerrilha não é caderneta de poupança. Terrorismo não é investimento em bolsa de valores. Esquerdismo não é aposta no mercado de futuros. A se dar crédito aos valentes, não se dedicaram à causa para enriquecer ou para tornar ricos os descendentes. A juíza está certa: troquemos nossos falsos mártires esquerdistas por crianças pobres!”
Coronel de Engenharia Hiram Reis e Silva é Professor do Colégio Militar de Porto Alegre (CMPA), Presidente da Sociedade de Amigos da Amazônia Brasileira (SAMBRAS), Acadêmico da Academia de História Militar Terrestre do Brasil (AHIMTB), Membro do Instituto de História e Tradições do Rio Grande do Sul (IHTRGS), Colaborador Emérito da Liga de Defesa Nacional.
Suspensa a Pensão de Viúva de Terrorista
“O Capitão Lamarca não possui um QI satisfatório, à altura de ser um líder revolucionário. É um elemento de caráter volúvel, não tem posição definida, suas decisões são tomadas seguindo suas tendências emocionais. Suas qualidades militares são limitadas, tem limites de aproveitamento prático do conhecimento técnico que possui. É pouco engenhoso. O valor político que possui para ser um líder de esquerda lhe foi dado pela imprensa”.
(José Araújo da Nóbrega, da Vanguarda Popular Revolucionária)
Atribuição de autoria
No meu último artigo ‘Grupo por um Brasil melhor’, de 2 de abril de 2010, informo que houve um erro de atribuição de autoria. Os dois trechos que atribuí à jornalista Lígia Bittencourt são, na verdade, de autoria do publicitário Neil Ferreira, cujo texto, na íntegra, foi publicado no Diário do Comércio e Indústria de São Paulo. Lígia Bittencourt apenas o postara no blog do Grupo Por Um Brasil Melhor!
Biografia de um traidor
O ex-Capitão Carlos Lamarca, filho de Antonio Lamarca e Gertrudes da Conceição Lamarca, nasceu no bairro do Estácio, zona norte do Rio de Janeiro, em 23 de outubro de 1937. Ingressou, em 1º de abril de 1955, na Escola Preparatória de Porto Alegre (EPPA), RS, depois de ter sido reprovado por duas vezes nos exames de admissão. Dois anos mais tarde, foi transferido para a Academia Militar das Agulhas Negras, em Resende, RJ. Na Academia, teve contato com a ideologia do jornal 'A Voz Operária', do Partido Comunista Brasileiro (PCB), que era colocado, por militantes, sob os travesseiros dos cadetes. Clandestinamente, participava de grupos de estudo do marxismo-leninismo, tornando-se simpatizante do PCB. Ainda como cadete, foi obrigado a se casar com a irmã de criação, Maria Pavan, depois de tê-la engravidado. Conclui o curso, foi declarado Aspirante a Oficial, classificado em 46º lugar, numa turma de 57 cadetes (1960).
Iniciou sua carreira no 4º Regimento de Infantaria, em Quitaúna, na cidade de Osasco, SP. Integrou o Batalhão Suez, fazendo parte das Forças de Paz da ONU na região de Gaza (Palestina), retornando dezoito meses depois. Servia na 6ª Companhia de Polícia do Exército, em Porto Alegre, quando eclodiu a Revolução de 31 de março de 1964. Classificado, novamente, no 4º Regimento de Infantaria, em Quitaúna, em 1965, foi promovido a capitão em 1967.
Trajetória de um assassino
“Entre suas façanhas mais notáveis estão dois assaltos a banco que resultaram na morte do gerente Norberto Draconetti e do guarda-civil Orlando Pinto Saraiva - morto com um tiro na nuca e outro na testa, disparados pelo próprio Lamarca; a ação no Vale do Ribeira em que torturou e assassinou cruelmente o tenente Alberto Mendes Júnior, esfacelando-lhe o crânio a coronhadas; e o assassínio do agente da Polícia Federal Hélio Carvalho de Araújo, durante o sequestro do embaixador suíço”.
(Editorial do ‘O Estado de São Paulo’)
No início do ano de 1969, Lamarca já era investigado como suspeito de envolvimento com a subversão e o aliciamento de colegas de farda. O plano de roubar o armamento do depósito de armas de um quartel do Exército foi frustrado pela ação da Polícia Civil e do Exército que prendeu alguns terroristas e apreendeu o caminhão que estava sendo preparado para o roubo do armamento. Mesmo assim, Lamarca e o sargento Darcy Rodrigues conseguiram retirar do quartel 63 fuzis, 3 metralhadoras e uma pistola, desertando, a seguir, como membro da ‘Vanguarda Popular Revolucionária’ (VPR). O roubo do armamento só foi descoberto no dia seguinte, 25 de janeiro de 1969.
A VPR nomeou Lamarca um dos seus dirigentes e mandou para Cuba as famílias dele e do Sargento Darci Rodrigues, pois considerava que os familiares de ambos seriam perseguidos pelas forças de segurança. Lamarca comprou um sítio no vale do Ribeira que foi utilizado como base de treinamento de guerrilheiros até a prisão de Chizuo Ozawa, o ‘Mário Japa’, em 27 de fevereiro, que tinha conhecimento da localização da área. Preocupado em libertá-lo, Lamarca exigiu o sequestro de um diplomata.
No dia 11 de março de 1970, após terminar seus trabalhos no consulado, Nobuo Okuchi, Cônsul do Japão, dirigia-se para a sua residência oficial, quando o carro dirigido por Hideaki Doi foi interceptado e o cônsul foi retirado de dentro do carro, sob a ameaça de armas, e conduzido para um Volksvagen vermelho. Nobuo foi trocado, mais tarde, por cinco presos, dentre os quais ‘Mário Japa’.
No dia 11 de junho, integrantes da VPR aprisionaram o embaixador da República Federal da Alemanha no Brasil, Ehrenfried Von Holleben, e exigiram em troca a liberdade de 40 presos políticos. Cinco dias depois, os presos seguiram para a Argélia e o embaixador foi libertado.
No dia 7 de dezembro de 1970, um grupo de militantes da VPR, chefiado por Lamarca, sequestrou o embaixador da Suíça no Brasil, Giovani Enrico Bucher. O carro era dirigido por seu motorista, Hercílio Geraldo, e escoltado pelo agente da Polícia Federal Helio Carvalho de Araújo. Após ter interceptado o veículo, Lamarca abriu a porta e desfechou dois tiros no agente, à queima-roupa, que veio a falecer 3 dias depois.
O cerco a Lamarca começou em março de 1971, com a prisão de uma subversiva no Rio que revelou a transferência das atividades da VPR para o Nordeste. Em agosto, as autoridades estouraram um aparelho em Salvador e encontraram a amante de Lamarca, Iara Iavelberg, que se suicidou com um tiro no coração. Lamarca foi perseguido pelos órgãos de segurança durante quase três anos.
“No meio da tarde de uma sexta-feira, sob o ardente calor de 40 graus da caatinga do sertão baiano, uma equipe de agentes, aproximando-se passo a passo, vislumbrou os dois homens que descansavam à sombra de uma baraúna, no lugarejo de Pintada, município de Oliveira dos Brejinhos. À voz de prisão, tentaram sacar suas armas. Duas rajadas curtas mataram os dois homens. Um deles era José Campos Barreto, o Zequinha, morador da região. O outro, também conhecido por ‘Renato’, ‘Célio’, ‘Sylas’, ‘João’, ‘César’, ‘Cid’, ‘Cláudio’, ‘Paulista’ e ‘Cirilo’, era Carlos Lamarca, ex-Capitão do Exército, ex-dirigente da Vanguarda Popular Revolucionária (VPR) e da Vanguarda Armada Revolucionária - Palmares (VAR-P), naqueles tempos já militante do Movimento Revolucionário Oito de Outubro (MR-8) e escondido no interior da Bahia”. (F. Dumont)
Lamarca, o “herói do Vale do Ribeira”
“Recuso-me a compará-lo com Luís Carlos Prestes. Primeiro porque Prestes era um oficial brilhante, primeiro de turma, tinha grande influência sobre os companheiros. A Coluna Prestes nunca foi batida. Lamarca, não; era medíocre. Atirou em dois sentinelas, matando-os. Também matou um refém, um tenente. Esse crime, para nós militares, é dos mais repulsivos: matar um refém! E matou a coronhadas”.
(Jarbas Passarinho)
O tenente da Polícia Militar do Estado de São Paulo, Alberto Mendes Júnior, comandava uma pequena tropa, quando foi atacado e feito prisioneiro pelo grupo de Lamarca, do qual faziam parte Diógenes Sobrosa de Souza, Ariston de Oliveira Lucena, Yoshutane Fugimori, Gilberto Faria Lima, Edmauro Gopfert e José Araújo da Nóbrega. Esse grupo, conforme consta dos autos do inquérito feito pela Polícia Militar que serviu de base à denúncia na 2ª Auditoria do Exército, “havia se instalado na região do Vale do Ribeira para treinamento de guerrilha, com a finalidade de promover a luta armada, para a derrubada das instituições sociopolíticas vigentes e instalação de um regime marxista-leninista no Brasil”.
Lamarca permitiu que o tenente transportasse os feridos para serem socorridos, mas conservou em seu poder, como reféns, os soldados não atingidos pelo tiroteio. Mendes Júnior entregou os feridos a uma patrulha da PM e voltou sozinho e desarmado para garantir a libertação dos reféns. Ao tomar conhecimento de que seus soldados haviam sido abandonados no mato, Mendes Júnior interpelou os guerrilheiros. Lamarca respondeu que os soldados estavam bem e, tendo o tenente Mendes dito que havia cumprido a promessa de não denunciá-lo, advertiu: “Você vai conosco; se não houver tropas pela frente, você poderá seguir tranquilo”.
Como apareceu outra patrulha e dois guerrilheiros se perderam do grupo, Lamarca suspeitou que Mendes Júnior os havia denunciado. Ao depor em juízo, Ariston Lucena relatou, segundo o processo, como o oficial foi julgado e morto: “Lamarca colocou para nós que o tenente Mendes era responsável pela queda de dois companheiros, mas o tenente negou tal acusação, dizendo que provavelmente aquela emboscada seria obra de soldados dele; que responderam ao tenente que os soldados da ditadura não têm iniciativa própria, que o tenente Mendes é o responsável, tinha traído o compromisso, ocasião em que o tenente se calou, aduzindo o interrogando (Ariston Lucena) que quem cala consente...”
Ariston assim descreveu a morte do tenente: “Lamarca chamou Fugimore de lado, mandando que este executasse o tenente; que todos nós silenciamos, porque estávamos em pleno acordo e irritados com o tenente, que havia traído a nossa confiança; que então Fugimore se aproximou do tenente Mendes, pelas costas, de surpresa, deu-lhe uma coronhada, e depois outra, provavelmente umas quatro, até que o tenente morreu...” (Estado de São Paulo 04/11/2007)
Lamarca, o símbolo da “resistência radical”
“É uma recompensa a quem queria instaurar uma ditadura socialista no Brasil; Lamarca não combateu em nome da democracia”.
(Leôncio Martins Rodrigues)
No dia 13 de junho de 2007, a Comissão de Anistia do Ministério da Justiça concedeu a patente de coronel do Exército a Carlos Lamarca, considerado pela esquerda escocesa um símbolo da resistência radical à ditadura militar. Além da promoção, a comissão reconheceu a condição de perseguidos políticos da viúva de Lamarca e de seus filhos, César e Cláudia Lamarca, concedendo aos três uma indenização de R$ 100 mil para cada um.
Reinaldo Azevedo - do blog do autor.
“A Justiça Federal concedeu nesta sexta-feira, dia 5 de março de 2010, uma liminar para suspender a anistia ao ex-guerrilheiro comunista Carlos Lamarca.
Autor da ação, o Clube Militar do Rio pediu a anulação da portaria do ministro da Justiça, Tarso Genro, que concedeu anistia política post-mortem ao capitão Carlos Lamarca - com promoção ao posto de coronel e proventos de general-de-brigada, além de reparação econômica no valor de R$ 902.715,97, em favor de sua viúva, Maria Pavan Lamarca.
Em julho, a comissão de anistia do Ministério da Justiça havia concedido indenização de R$ 300 mil à viúva e aos filhos de Lamarca pelos dez anos em que estiveram exilados em Cuba. Com a promoção post-mortem, a viúva Maria Pavan Lamarca passaria a receber do Ministério da Defesa uma pensão de R$ 12 mil, correspondente ao montante pago para um general de brigada, do Exército.
A juíza Claudia Maria Pereira Bastos Neiva acatou a alegação do Clube Militar, de que Lamarca não poderia ser beneficiado pela lei de anistia porque desertou do Exército para entrar na luta armada contra o regime militar.
Além disso, em seu despacho, a juíza considerou ‘altamente questionável a opção política de alocação de receitas para pagamento de valores incompatíveis com a realidade nacional, em uma sociedade carente de saúde pública em padrões dignos, deficiente na educação publica, bem como nos investimentos para saneamento básico, moradia popular e segurança’.
A liminar suspende os pagamentos e os benefícios indiretos, inclusive a promoção a general-de-brigada, até o julgamento do mérito da ação, ainda sem data definida. Os autores argumentam que, conforme o Decreto 3.998, de 5 de novembro de 2001, só será promovido post-mortem o oficial que, ‘ao falecer, satisfazia as condições de acesso e integrava a faixa dos oficiais que concorriam à promoção pelos critérios de antiguidade ou de merecimento’.
Sustentam, assim, que o Conselho de Anistia não pode fazer a promoção, mesmo com o referendo do ministro da Justiça.
Lamarca, que servia num quartel de Quitaúna, em Osasco, quando desertou do Exército para entrar na luta armada, foi comandante da Vanguarda Popular Revolucionária (VPR), da Var-Palmares e do Movimento Revolucionário 8 de Outubro (MR-8), pelos quais combateu no Vale do Ribeira (SP) e no sertão da Bahia, onde foi emboscado e morto por tropas do Exército, em setembro de 1971. Nascido no Rio, em 27 de outubro de 1937, casou-se em 1959 com Maria Pavan, com quem teve dois filhos - César e Cláudia. Justiça seja feita. Ainda há juízes em Berlim?
No que diz respeito a anistias e reparações - um verdadeiro coquetel de imoralidades e ilegalidades -, raramente vi um caso tão escandaloso como este, de Lamarca.
A promoção - e, consequentemente, parte do valor da indenização - é flagrantemente ilegal. É ilegal porque o Decreto 3.998 diz que só será promovido post-mortem o oficial que, ‘ao falecer, satisfazia as condições de acesso e integrava a faixa dos oficiais que concorriam à promoção pelos critérios de antiguidade ou de merecimento’. E o que se pode afirmar de um desertor, que optou pela luta armada e pelo terrorismo???
Sim: ainda que eu considere ambas as práticas condenáveis, não são a mesma coisa. Ele era também um terrorista, não apenas um soldado do comunismo.
A indenização é também imoral. Lamarca conhecia os riscos da luta e não teria tido, com aqueles que o mataram, mais complacência do que tiveram com ele. Aliás, teve a chance de demonstrá-lo: e optou pela morte cruel de um prisioneiro. Isso é história, não ideologia.
Vamos ver que desculpa dará o Ministério da Justiça para ter optado pela promoção ao arrepio do que diz o decreto 3.998.. E notem bem: a justificativa de que ele tinha direito à rebelião porque havia uma ditadura no Brasil é estúpida, inverídica. Ele também queria uma ditadura, só que outra, a comunista. Mais ainda: se estava descontente com a orientação do Exército, que pedisse baixa, abandonasse a carreira.. Ele escolheu o contrário: voltou as suas armas contra a Força à qual pertencera. E, agora, se pede a esta mesma Força que o promova?
E há um aspecto irônico em tudo isso. A família Lamarca está sendo indenizada também pelos anos passados em Cuba. Ora, por quê? Não dizem os comunistas, até hoje, que lá se realizava e se realiza o sonho do socialismo? Por que dar compensações a alguém que viveu a antecipação do paraíso que o próprio Lamarca queria ver reproduzido no Brasil.
Guerrilha não é caderneta de poupança. Terrorismo não é investimento em bolsa de valores. Esquerdismo não é aposta no mercado de futuros. A se dar crédito aos valentes, não se dedicaram à causa para enriquecer ou para tornar ricos os descendentes. A juíza está certa: troquemos nossos falsos mártires esquerdistas por crianças pobres!”
Coronel de Engenharia Hiram Reis e Silva é Professor do Colégio Militar de Porto Alegre (CMPA), Presidente da Sociedade de Amigos da Amazônia Brasileira (SAMBRAS), Acadêmico da Academia de História Militar Terrestre do Brasil (AHIMTB), Membro do Instituto de História e Tradições do Rio Grande do Sul (IHTRGS), Colaborador Emérito da Liga de Defesa Nacional,
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