sexta-feira, 7 de maio de 2010

Argemiro Ferreira

Samuel Pinheiro Guimarães e o protocolo adicional ao TNP

No artigo abaixo, publicado no blog do Nassif (AQUI) e em Carta Maior (AQUI), o embaixador Samuel Pinheiro Guimarães (foto), ministro-chefe da Secretaria de Assuntos Estratégicos, expôs de forma contundente e muito bem fundamentada porque ele está convencido de que o Brasil não pode assinar o Protocolo Adicional aos Acordos de Salvaguarda do Tratado de Não Proliferação Nuclear (TNP), que os EUA tentam nos impingir usando a AIEA (Agência Internacional de Energia Atômica). E impingir também aos demais países que voluntariamente renunciaram, de boa fé, ao desenvolvimento de armas nucleares e nunca deveriam ser penalizados agora por isso.

Para o ministro-chefe da SAE, a concordância com aquele protocolo a esta altura seria um crime de lesa-pátria, pois as propostas de centralização em instalações internacionais da produção de urânio enriquecido são instrumentos disfarçados de revisão do TNP (o Tratado de Não Proliferação Nuclear) no seu pilar mais importante para o Brasil – o direito de desenvolver tecnologia para o uso pacífico da energia nuclear. Foi uma das condições para o Brasil aderir ao TNP. Outra foi o desarmamento geral, tanto nuclear como convencional, dos estados nucleares (EUA, Rússia, China, França e Inglaterra), como ficou claro no decreto legislativo de 1998.

O tema é da mais alta relevância neste momento, não só por causa do debate na ONU agora, na nova conferência-revisão do TNP, mas ainda devido à posição unânime da grande mídia corporativa a favor da pura e simples submissão do Brasil aos interesses dos EUA – o que desejam também, não se sabe porque, alguns daqueles que conduziam a política externa no governo anterior (Luiz Felipe Lampreia, Celso Lafer, Rubens Barbosa, Rubens Ricúpero, etc).

Veículos da mídia têm tentado obsessivamente caracterizar a correta posição brasileira como sendo contrária ao TNP – ou favorável à proliferação nuclear. É o contrário: como deixou claro o ministro Samuel Pinheiro Guimarães, a adesão do Brasil, nos termos do documento citado, está vinculada ao entendimento de que, “nos termos do artigo VI (do TNP), serão tomadas medidas efetivas visando à cessação, em data próxima, da corrida armamentista nuclear, com a completa eliminação das armas atômicas”.

Como ainda destaca Guimarães, desde 1968, quando o TNP foi assinado, os países detentores de arsenais nucleares, sob variados pretextos, aumentaram seus gastos militares e ampliaram de forma extraordinária o caráter letal de suas armas – não só nucleares como convencionais. Ou seja, ao invés de cumprir, estão descumprindo ostensivamente as obrigações que assumiram no tratado. Só isso já seria o bastante para países na situação do Brasil resistirem à pressão pelo protocolo, forçando os donos de arsenais nucleares a recuar e passar a cumprir de fato o TNP.

A extraordinária relevância do artigo é ainda por incluir e discutir cada uma das questões envolvidas no debate – a crise ambiental, o uso pacífico da energia nuclear, as reservas do urânio e a tecnologia de seu enriquecimento -, algumas das quais de particular importância para nós, ainda que nem sempre para outros países. Para ler o artigo na íntegra, clique aqui.

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