terça-feira, 3 de agosto de 2010

Collor desmascara pilantragem de "jornalista" da "IstoÉ"

Matéria do Blog do Collor

Na edição de 23 de julho, a revista IstoÉ publicou matéria intitulada "Onde estão os fichas-limpas?" noticiando que o candidato ao governo de Alagoas, senador Fernando Collor (PTB-AL), não conseguiu todas as certidões exigidas pela justiça e, portanto, poderia ter sua candidatura impugnada. Em pronunciamento realizado na tarde desta terça-feira (3), o senador negou a veracidade da informação e exibiu, em Plenário, 12 certidões de "nada consta" expedidas por órgãos do judiciário federal e de Alagoas.
Segundo o senador, o título da matéria "Onde estão os fichas-limpas?" - induz o leitor a erro de interpretação. Fernando Collor acrescentou que o texto, assinado pelo jornalista Hugo Marques (a quem ele se referiu como Bruno Marques) desvirtua informações relativas à falta de certidões na Justiça como impeditivo de sua candidatura.
- Trata-se de apuração errônea do dito repórter, ou mesmo não efetuada como recomenda a boa prática jornalística. Todas as exigências da Justiça Eleitoral foram atendidas, conforme aqui comprovo, mostrando, uma a uma, todas as certidões já devidamente entregues - afirmou Collor antes de exibir e ler o nome de cada órgão que expediu certidão de nada consta em seu nome.
Fernando Collor disse que o jornalista, além de não ter cumprido as regras de uma boa reportagem, infringiu a lei quando divulgou, sem autorização, conversa telefônica de cunho particular que manteve com o senador. O repórter teria também ignorado o início do diálogo e divulgado para a mídia apenas parte da conversa, para assumir o papel de vítima.
Ao lembrar que o Congresso está apreciando proposta de emenda Constitucional que restabelece a obrigatoriedade do diploma para o exercício da profissão de jornalista, Collor comentou que o caso comprova que o diploma não garante o bom exercício profissional. Nesse sentido, opinou, a PEC apenas criaria uma reserva de mercado.

Confira o pronunciamento na íntegra:

O SR. FERNANDO COLLOR (PTB – AL. Pela Liderança. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, não é de hoje que ser sobejamente aguilhoado por meios de comunicação tornou-se uma constante em minha vida pública e privada. Muitas vezes, a causa dessa prática, reconheço, reside na altercação, um dos traços de minha personalidade e de minha conduta diante de determinadas situações e de infundadas exposições a que gratuitamente me submetem. Mas, nem por isso, a razão está sempre de um mesmo lado, por mais difícil que seja para alguns admitir a verdade.Se, de minha parte, posso reconhecer eventuais equívocos ou impropriedades que venha a cometer em circunstâncias especificas – e até mesmo me desculpando por elas –, de outra, espero que a compreensão e a justiça também prevaleçam quando em certas ocasiões meu nome e minha intimidade são sordidamente envolvidos. Artigo publicado semana passada faz alusões a uma suposta impugnação de minha candidatura ao Governo de Alagoas. Assinada por Bruno Marques, um apedeuta que se intitula jornalista, a matéria, além de induzir o leitor a um erro de interpretação com a chamada “Onde estão os fichas-limpas?”, desvirtua informações relativas à falta de certidões de “nada consta” na Justiça como impetitivo de minha candidatura. Trata-se de apuração errônea do dito repórter, ou mesmo não efetuada como recomenda a boa prática jornalística. Todas, absolutamente todas, as exigências da Justiça Eleitoral foram por mim atendidas, conforme aqui comprovo, mostrando, uma a uma, todas as certidões já devidamente entregues e que faço constar deste meu pronunciamento. São elas:

Justiça Federal, Certidão de Distribuição – Ações e Execuções, natureza criminal, nº 2010118192;

Tribunal Regional Federal da 5ª Região, Secretaria Judiciária – Certidão para fins eleitorais nº 08308/2010;

Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, Comarca de Maceió – Certidão Criminal nº 234616; Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, Diretoria Adjunta de Assuntos Judiciários – Certidão de Nada Consta Criminal, de 13/07/2010;

Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Seção Judiciária do Distrito Federal (1ª Instância) – Certidão de Distribuição, Ações e Execuções Criminais, nº 249098; Tribunal Regional Federal da 1ª Região (2ª Instância) – Certidão de Distribuição, Ações e Execuções Criminais, nº 385971;

Cartório de Distribuição do Distrito Federal, Certidão Criminal de 1ª e 2ª Instâncias, de Nada Consta, nº 419821;

Supremo Tribunal Federal, Secretaria Judiciária – 3 certidões, de 23 de junho de 2010;

Tribunal Regional Federal da 5ª Região, Secretaria Judiciária – Certidão de Nada Consta de Decisão ou Ação Penal, de 20 de julho de 2010;

Coordenação de Juizados Especiais de Maceió, Alagoas – Certidão de Nada Consta, de 8 de julho de 2010;

Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, Certidão Criminal de Nada Consta, nº 234616;

Justiça do Estado de Alagoas, Juízo de Direito da 17ª Vara Criminal – Certidão de Nada Consta, de 6 de julho de 2010.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, são informações que não tenho como deixar de trazer a esta Casa para restaurar a verdade dos fatos, a legalidade de minha candidatura e a legitimidade de meu direito à concorrência eleitoral.Contudo, diante do ocorrido, não posso também deixar de abordar o papel a que determinados indivíduos se prestam, e mais especificamente a alguns rufiões do jornalismo, simplesmente pelo prazer do doesto ou da ignomínia. Por algumas vezes, aqui mesmo deste Plenário, tenho denunciado o mau jornalismo e a desqualificada postura de pretensos profissionais da esquete da mídia, com é o caso agora deste jagodes da imprensa escrita. Não bastasse sua matéria antiética da boa reportagem, o sicofanta infringe a lei e consegue, numa única iniciativa, cometer três atos criminosos.A Constituição Federal, ao mesmo tempo em que garante a liberdade de comunicação e de pensamento, preserva, no inciso XII do seu art. 5º, a inviolabilidade do sigilo das comunicações telefônicas. Não foi o que fez o tal cáften da mentira.Primeiro, gravou sem a exigida ordem judicial e, pior, sem meu conhecimento, uma conversa telefônica de cunho estritamente particular. Segundo, divulgou a ilegalidade por ele praticada em toda a mídia sem a devida autorização ou meu consentimento. Por fim, de forma covarde, não bastasse urdir a situação numa atitude próxima à de um sicário, tramou cavilosamente ao mostrar apenas o trecho final da gravação fora do contexto real e da sequência dos acontecimentos. Ignorou todo o diálogo inicial e as afirmações anteriores para, sordidamente, forjicar o cenário para se transformar em vítima.Esse é, reconhecidamente no seu próprio meio, o estilo de reportar do Sr. Bruno Marques. Trata-se de um autêntico e conhecido ficha-suja da imprensa brasileira. Ele não se vende à verdade; ele se aluga. Ele carece de total credibilidade e que recorrentemente mancha a honra do bom jornalismo. Por fim, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o fato nos remete também a uma oportuna e necessária reflexão do Senado sobre a atividade jornalística. Estamos prestes a apreciar uma proposta de emenda à Constituição sobre o assunto, criando uma reserva de mercado, a meu ver, desnecessária. Acredito que este e inúmeros outros exemplos de deturpação de fatos, envolvendo principalmente, homens públicos, são uma prova de que o diploma não é, definitivamente, a garantia do bom exercício da profissão de jornalista.

Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores.

Obrigado.

Confira os vídeos com o discurso na íntegra:


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