Bloqueio de Cartão de Crédito “Por Motivo de Segurança”Já pensou sair de sua casa, enfrentar um trânsito estressante, escolher uma roupa e na hora de pagar descobrir que seu cartão encontra-se bloqueado? Pois uma prática comum das administradoras de Cartão de Crédito é fazer o bloqueio do Cartão de Crédito sempre que notam “padrão diferente de uso”. Ocorre que na maioria das vezes o consumidor não é avisado deste procedimento e é pego de surpresa na hora que vai efetuar o pagamento de uma compra. O procedimento é abusivo e fere o Código de Defesa do Consumidor, já que estão transferindo para o consumidor o risco que deveria ser da administradora. Se já existe tecnologia de chip, senhas e em algumas cidades, como Porto Alegre, há leis que obrigam o portador do cartão à apresentar identidade com foto para efetuar compras, não há motivo justificável para o abuso.O estresse e o vexame impostos ao consumidor - pois na maioria das vezes não tem outro meio de pagar a compra feita - e o tempo perdido por ter se deslocado à loja, escolhido o produto e não conseguir levá-lo, tudo isto é passível de ação indenizatória na Justiça.Geraldo Tardin, Presidente do IBEDEC - Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo -, alerta: “se a operadora deseja efetuar qualquer tipo de análise ou acompanhamento do uso do cartão, deve então buscar avisar ao cliente por telefone ou carta que vai fazer o bloqueio, e não inverter a solução do problema obrigando o consumidor a passar horas pendurado no telefone tentando desbloquear o cartão que lhe fora concedido com um limite de compras já pré-aprovado”.O dever de indenizar está previsto no Código de Defesa do Consumidor e vários Tribunais já reconheceram o direito à indenização dos consumidores.Fique atento: ao ter uma compra negada por motivo de cartão bloqueado, anote dia, hora, local, telefone e nome do vendedor que estava lhe atendendo, buscando seus direitos na Justiça através do Juizado Especial ou da Justiça Comum.
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