quinta-feira, 31 de julho de 2008

Defesa do Consumidor

Bloqueio de Cartão de Crédito “Por Motivo de Segurança”

Bloqueio de Cartão de Crédito “Por Motivo de Segurança”Já pensou sair de sua casa, enfrentar um trânsito estressante, escolher uma roupa e na hora de pagar descobrir que seu cartão encontra-se bloqueado? Pois uma prática comum das administradoras de Cartão de Crédito é fazer o bloqueio do Cartão de Crédito sempre que notam “padrão diferente de uso”. Ocorre que na maioria das vezes o consumidor não é avisado deste procedimento e é pego de surpresa na hora que vai efetuar o pagamento de uma compra. O procedimento é abusivo e fere o Código de Defesa do Consumidor, já que estão transferindo para o consumidor o risco que deveria ser da administradora. Se já existe tecnologia de chip, senhas e em algumas cidades, como Porto Alegre, há leis que obrigam o portador do cartão à apresentar identidade com foto para efetuar compras, não há motivo justificável para o abuso.O estresse e o vexame impostos ao consumidor - pois na maioria das vezes não tem outro meio de pagar a compra feita - e o tempo perdido por ter se deslocado à loja, escolhido o produto e não conseguir levá-lo, tudo isto é passível de ação indenizatória na Justiça.Geraldo Tardin, Presidente do IBEDEC - Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo -, alerta: “se a operadora deseja efetuar qualquer tipo de análise ou acompanhamento do uso do cartão, deve então buscar avisar ao cliente por telefone ou carta que vai fazer o bloqueio, e não inverter a solução do problema obrigando o consumidor a passar horas pendurado no telefone tentando desbloquear o cartão que lhe fora concedido com um limite de compras já pré-aprovado”.O dever de indenizar está previsto no Código de Defesa do Consumidor e vários Tribunais já reconheceram o direito à indenização dos consumidores.Fique atento: ao ter uma compra negada por motivo de cartão bloqueado, anote dia, hora, local, telefone e nome do vendedor que estava lhe atendendo, buscando seus direitos na Justiça através do Juizado Especial ou da Justiça Comum.

IBEDEC - Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo
CLS Quadra 414, Bloco “C”, Loja 27 - Asa Sul – Brasília/DF
Fone: 3345.2492/9994.0518

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