Querem algemar o Supremo?
Nesta quinta-feira o Supremo Tribunal Federal definiu, em grau de recurso, como a algema (do árabe Al-Djamara – "pulseira") deve ser usada na vigência do Estado Democrático de Direito. A questão se travava em torno do que seria seu “uso indiscriminado” e de maneira abrangente, isto é, não apenas no momento da prisão do indiciado em inquérito criminal – como ocorreu na recente operação chamada “Satiagraha” –, mas também ao longo do julgamento de réu acusado de homicídio doloso.
Havia a corrente jurídica que defendia, no caso do Tribunal do Júri, ser “constrangimento ilegal”, eis que, por via de regra, permanecem no recinto os policiais para garantir a segurança do julgamento. Entendimento que não prosperou junto ao Superior Tribunal de Justiça que indeferiu, em grau de recurso, pedido nesse sentido, decidindo que “o uso de algemas no plenário não caracteriza tal constrangimento”, pois “cabe ao Juiz manter a ordem na sessão de julgamento, podendo, inclusive, requisitar força policial”, se for necessário.
Já no momento da prisão – como se viu nos casos de Daniel Dantas, Celso Pitta e Naji Nahas –, tanto no Superior Tribunal de Justiça quanto no Supremo Tribunal Federal, no nível das Turmas, já havia entendimento mais definido com relação ao artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal, que adverte: “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.
Por esse indicativo, havia a compreensão de que o uso de algemas não deveria ser instituído como regra para os que estão submetidos à prisão temporária, uma vez que o Estado deve respeito à integridade física e moral dos presos. Neste sentido, recentemente, o ministro Humberto Gomes de Barros, presidente do STJ, entendeu que “o ato não pode ser instrumento de constrangimento abusivo à integridade física ou moral do preso”, quando analisou o caso Salvatore Cacciola, quando este desembarcou no Rio; embora tenha reconhecido no seu despacho que o ato de “algemar o preso” é legítimo, conforme o caso, “para garantir o cumprimento de diligência policial ou de preservar a segurança do preso, de terceiros e das autoridades policiais”.
Agora, não cabe mais a polêmica. Por unanimidade, o STF editou “súmula vinculante” sobre as regras na utilização das algemas em presos, apontando as situações em que o uso do dispositivo pode ser considerado abuso de autoridade. O objetivo é coibir a utilização excessiva das algemas e permitir que só sejam usadas em caso de risco efetivo de fuga, de ameaça de auto-agressão ou de resistência à autoridade policial. Segundo o presidente Gilmar Mendes, “estava havendo exposição excessiva, degradante e afrontosa”. A Corte foi unânime e a integridade física e moral dos presos está, teoricamente, assegurada. A partir da próxima semana a súmula deve estar pronta. Mas, depois da questão ter sido pacificada no plano jurídico, veio a notícia preocupante de que querem, agora, é "algemar" o Supremo. Logo após a decisão, pacote com pó suspeito e ameaça de bomba fizeram o prédio do STF ser evacuado. Deve-se ficar de olhos bem abertos. Este tipo de constrangimento é grave sob todos os aspectos. É inaceitável ameaça à democracia, portanto, à integridade não só de um cidadão, mas de todos nós.
*Bernardo Cabral foi relator da Constituinte de 1987/1988, presidente da OAB num dos momentos mais tensos da História política do Brasil, ministro da Justiça, senador do Amazonas, consultor da presidência da CNC e colaborador ilustre deste Blog.
Nesta quinta-feira o Supremo Tribunal Federal definiu, em grau de recurso, como a algema (do árabe Al-Djamara – "pulseira") deve ser usada na vigência do Estado Democrático de Direito. A questão se travava em torno do que seria seu “uso indiscriminado” e de maneira abrangente, isto é, não apenas no momento da prisão do indiciado em inquérito criminal – como ocorreu na recente operação chamada “Satiagraha” –, mas também ao longo do julgamento de réu acusado de homicídio doloso.
Havia a corrente jurídica que defendia, no caso do Tribunal do Júri, ser “constrangimento ilegal”, eis que, por via de regra, permanecem no recinto os policiais para garantir a segurança do julgamento. Entendimento que não prosperou junto ao Superior Tribunal de Justiça que indeferiu, em grau de recurso, pedido nesse sentido, decidindo que “o uso de algemas no plenário não caracteriza tal constrangimento”, pois “cabe ao Juiz manter a ordem na sessão de julgamento, podendo, inclusive, requisitar força policial”, se for necessário.
Já no momento da prisão – como se viu nos casos de Daniel Dantas, Celso Pitta e Naji Nahas –, tanto no Superior Tribunal de Justiça quanto no Supremo Tribunal Federal, no nível das Turmas, já havia entendimento mais definido com relação ao artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal, que adverte: “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.
Por esse indicativo, havia a compreensão de que o uso de algemas não deveria ser instituído como regra para os que estão submetidos à prisão temporária, uma vez que o Estado deve respeito à integridade física e moral dos presos. Neste sentido, recentemente, o ministro Humberto Gomes de Barros, presidente do STJ, entendeu que “o ato não pode ser instrumento de constrangimento abusivo à integridade física ou moral do preso”, quando analisou o caso Salvatore Cacciola, quando este desembarcou no Rio; embora tenha reconhecido no seu despacho que o ato de “algemar o preso” é legítimo, conforme o caso, “para garantir o cumprimento de diligência policial ou de preservar a segurança do preso, de terceiros e das autoridades policiais”.
Agora, não cabe mais a polêmica. Por unanimidade, o STF editou “súmula vinculante” sobre as regras na utilização das algemas em presos, apontando as situações em que o uso do dispositivo pode ser considerado abuso de autoridade. O objetivo é coibir a utilização excessiva das algemas e permitir que só sejam usadas em caso de risco efetivo de fuga, de ameaça de auto-agressão ou de resistência à autoridade policial. Segundo o presidente Gilmar Mendes, “estava havendo exposição excessiva, degradante e afrontosa”. A Corte foi unânime e a integridade física e moral dos presos está, teoricamente, assegurada. A partir da próxima semana a súmula deve estar pronta. Mas, depois da questão ter sido pacificada no plano jurídico, veio a notícia preocupante de que querem, agora, é "algemar" o Supremo. Logo após a decisão, pacote com pó suspeito e ameaça de bomba fizeram o prédio do STF ser evacuado. Deve-se ficar de olhos bem abertos. Este tipo de constrangimento é grave sob todos os aspectos. É inaceitável ameaça à democracia, portanto, à integridade não só de um cidadão, mas de todos nós.
*Bernardo Cabral foi relator da Constituinte de 1987/1988, presidente da OAB num dos momentos mais tensos da História política do Brasil, ministro da Justiça, senador do Amazonas, consultor da presidência da CNC e colaborador ilustre deste Blog.
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