O Pode Judiciário (final)
Impõe-se, pois, a reorientação do Judiciário para exercer ativamente atribuições que possibilitem a realização do objetivo principal e último: a concretização inquestionável, e não apenas teórica, virtual, da garantia de acesso à Justiça a todos, indistinta e eficazmente, sem o que qualquer democracia não passa de caricato arremedo ou mera utopia. Dessa forma, a democratização do Poder Judicário é pressuposto fundamental para que o mesmo seja reconhecido efetivamente pela sociedade civil como um eficiente distribuidor de justiça e, portanto, Poder Estatal.
No caso brasileiro, a divulgação da informação crítica acumulada a respeito do Poder Judiciário, por meio de programas que informem a sociedade civil sobre o funcionamento dos órgãos do judiciário, bem como a confecção e distribuição de jornais e cartilhas para fins de conscientização sobre procedimentos para reivindicação de direitos, são relevantes para a eficiência da atividade jurisdicional. Afinal, não há exercício de direito sem a consciência do direito e não somos cidadãos se ignoramos a nossa cidadania.
Como se vê, não é possível banalizar a discussão sobre o Judiciário, tão relevantes e abrangentes são as questões nela implícitas. Mesmo o afã de promover a tão demandada agilização não justifica a supressão e a ignorância de temas vitais para a verdadeira democratização.
Da mesma forma, o ponto candente que é o do controle do Judiciário pela sociedade não pode ficar submetido a um orgão criado “soi disant” para tal fim, sob pena de se empobrecer a possibilidade de concretização de formas democráticas de participação popular na administração da justiça. Isso porque a essência do regime democrático repousa na existência de uma Justiça forte, independente e livre. Não há registro em nossa história que diga o contrário. O enfraquecimento do Poder Judiciário, sem dúvida, somente estimula o arbítrio e a injustiça.
Impõe-se, pois, a reorientação do Judiciário para exercer ativamente atribuições que possibilitem a realização do objetivo principal e último: a concretização inquestionável, e não apenas teórica, virtual, da garantia de acesso à Justiça a todos, indistinta e eficazmente, sem o que qualquer democracia não passa de caricato arremedo ou mera utopia. Dessa forma, a democratização do Poder Judicário é pressuposto fundamental para que o mesmo seja reconhecido efetivamente pela sociedade civil como um eficiente distribuidor de justiça e, portanto, Poder Estatal.
No caso brasileiro, a divulgação da informação crítica acumulada a respeito do Poder Judiciário, por meio de programas que informem a sociedade civil sobre o funcionamento dos órgãos do judiciário, bem como a confecção e distribuição de jornais e cartilhas para fins de conscientização sobre procedimentos para reivindicação de direitos, são relevantes para a eficiência da atividade jurisdicional. Afinal, não há exercício de direito sem a consciência do direito e não somos cidadãos se ignoramos a nossa cidadania.
Como se vê, não é possível banalizar a discussão sobre o Judiciário, tão relevantes e abrangentes são as questões nela implícitas. Mesmo o afã de promover a tão demandada agilização não justifica a supressão e a ignorância de temas vitais para a verdadeira democratização.
Da mesma forma, o ponto candente que é o do controle do Judiciário pela sociedade não pode ficar submetido a um orgão criado “soi disant” para tal fim, sob pena de se empobrecer a possibilidade de concretização de formas democráticas de participação popular na administração da justiça. Isso porque a essência do regime democrático repousa na existência de uma Justiça forte, independente e livre. Não há registro em nossa história que diga o contrário. O enfraquecimento do Poder Judiciário, sem dúvida, somente estimula o arbítrio e a injustiça.
*Bernardo Cabral foi relator da Constituinte de 1987/1988, presidente da OAB num dos momentos mais tensos da História política do Brasil, ministro da Justiça e senador do Amazonas; atualmente é consultor da presidência da CNC - Confederação Nacional do Comércio e colaborador ilustre deste Blog.
Nenhum comentário:
Postar um comentário