O PODER JUDICIÁRIO (Parte I)

A nova organização mundial das relações humanas exige do Poder Judiciário o redimensionamento de seu próprio papel, comprometendo-se definitivamente como responsável por prestação jurisdicional mais ampla e eficiente, mais afinada com uma realidade afeita a vertiginosas mudanças.
A esta altura, a ninguém se permite ignorar que, princípio básico elementar, sem o qual não sobrevive a mais incipiente democracia, a justiça deve ser acessível a todos. Mas a garantia de acesso e de exercício de direitos é responsabilidade também do Executivo e do Legislativo. É tempo, assim, de contar-se com o Estado suficientemente estruturado e aparelhado para tanto; é tempo de proporcionar-se aos menos afortunados, de maneira eficaz, a assistência jurídica integral e gratuíta; é tempo, enfim, de as garantias constitucionais saírem do papel, revelando-se como instrumentos concretos e ao alcance de todo e qualquer cidadão. Ao Poder Judicário cumpre, por sua vez, ao interpretar a lei, ato de vontade, assumir a cota de responsabilidade que lhe cabe na promoção da cidadania e da justiça social.
Convém estimular a mudança de atitude do Poder Judiciário que, em paralelo com a organização da sociedade civil, deve compreender a democracia participativa como o melhor e mais adequado meio para definição de novas diretrizes. O processo de democratização não se insere, portanto, somente na criação de controles democráticos das atividades que não sejam jurisdicionais, mas, também, de transparência e simplificação das suas atividades.
Continua na próxima semana...

Nenhum comentário:
Postar um comentário