Por TATIANA DE MELLO/foto: Alan Marques
O juiz federal Fausto Martin De Sanctis tem a legalidade e a legitimidade, portanto tem a autoridade, para julgar réus nos processos que preside. Mas não está investido de nenhum poder excepcional para julgar todos os brasileiros, como fez ao depor na terça-feira 12 na CPI dos Grampos. Eis o seu julgamento: "Não adianta fazer lei de país civilizado porque esse país não é." De Sanctis (que preside o processo dos envolvidos na Operação Satiagraha) deu essa declaração ao defender as interceptações telefônicas por tempo indeterminado. A proposta do governo, civilizada e, portanto, não aplicável ao Brasil na opinião do juiz, prevê que as interceptações não excedam 60 dias, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos (ou seja, para cada 60 dias precisa de autorização judicial), por no máximo 360 dias.
O STF editou na quarta-feira 13 a súmula vinculante regrando o emprego de algemas pela polícia. Fica limitado aos casos de "justificada excepcionalidade" (terá de ser justificada por escrito) e de "fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia". O policial que desrespeitar a súmula será responsabilizado civil e penalmente. O desrespeitado terá a prisão e o eventual processo anulados.
O STF editou na quarta-feira 13 a súmula vinculante regrando o emprego de algemas pela polícia. Fica limitado aos casos de "justificada excepcionalidade" (terá de ser justificada por escrito) e de "fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia". O policial que desrespeitar a súmula será responsabilizado civil e penalmente. O desrespeitado terá a prisão e o eventual processo anulados.
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