CVM vai apertar fiscalização sobre emissão de BDRs
Empresas terão que comprovar que pelo menos 50% dos ativos estão no exterior
Tornar mais rigorosos os critérios para emissão de BDRs é o objetivo da Instrução 202 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A superintendente de Desenvolvimento de Mercado da autarquia, Luciana Dias, lembra que, pela regras atuais, empresas com sede no exterior podem emitir BDRs, sem necessariamente ter de comprovar ativos fora do país.
A proposta de mudança prevê que estas empresas sejam obrigadas a comprovar ter mais de 50% de seus administradores e mais de 50% de seus ativos no exterior, onde também terão de ter atividades. Isso vale tanto para empresas com sede em paraísos fiscais como em quaisquer outros países.
A previsão da CVM é de que a nova regulamentação só seja efetivamente editada como norma no início do ano que vem, depois da discussão pública que só deve começar em outubro.
Empresas já habilitadas para emitir BDRs continuarão com permissão para operar estes papéis. Mas, em caso de novas emissões, serão obrigadas a se adequar às normas de mercado. "Não podemos brincar de mudar a regulação. Essas normas devem valer, no futuro, para novos papéis, não para o que já foi feito", diz Luciana.
Apesar de não estar para brincadeiras, as regras em vigor da CVM não impediram prejuízos aos investidores que investiram nesses papéis emitidos pela Agrenco, que, apesar de instalada no Brasil, utilizou a Agrenco Ltd., com sede em paraíso fiscal no exterior, para lançar BDRs.
Três sócios controladores da companhia foram presos pela Polícia Federal, na Operação Influenza, sob acusação de crimes como desvio de dinheiro, fraude no balanço e sonegação de impostos.
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