quarta-feira, 16 de julho de 2008

Não acredito!? Foi o Collor???



No que diz respeito à promoção e defesa dos Direitos da Criança, o Brasil foi o primeiro país da América Latina - e um dos primeiros do mundo - a "acertar o passo" da sua legislação com o que há de melhor na normativa internacional.


De fato, o artigo 227 da Constituição Federal e o revolucionário e ousado “Estatuto da Criança e do Adolescente” (Lei 8.069/90),superam de vez o desgastado modelo da doutrina da situação irregular, substituindo-o pelo enfoque de proteção integral, concepção sustentadora da Convenção Internacional dos Direitos da Criança, aprovada pela Assembléia Geral da ONU em 20 de novembro de 1989. Mas, não se pode negar, lá, no mundo dito “desenvolvido”, tudo não passou de elucubrações de poucos intelectualebas. É lótico que esta é uma conquista jurídica, formal, mas...claro!!! ninguém pode negar...Foi, depois da abolição da escravatura pela Lei Áurea de 1888, o mais importante documento prescritivo da cidadania brasileira. Não adianta ONGs e entidades de classe atrasadas, agas por "ongs" nada humanitárias (como a Fundação Ford e a Rockfeller), quererem, hoje, se fazerem de “pais” da criança. Vão ter que engolir que foi Fernando Collor – aquele afastado por um golpe programado das ditas esquerdas ...- quem viabilizou o único documento jurídico dos últimos 28 anos que tem importância efetiva para o Futuro da juventude brasileira... Que fazer?????? Engulam.........

LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.

Brasília, 13 de julho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR
Bernardo Cabral
Carlos Chiarelli
Antônio Magri
Margarida Procópio

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