O papel estratégico das centrais sindicais pós-reconhecimento
Antônio Queiroz
Passado um mês da publicação da Lei 11.658/08, o movimento sindical ainda não se deu conta do papel estratégico que passam a jogar as centrais sindicais brasileiras na formulação das políticas públicas no âmbito das relações de trabalho, tanto do setor publico, quanto da iniciativa privada. Sua importância e influência, por força das novas atribuições legais, transcendem ao Governo Lula. Desde o Governo Sarney, amparadas no artigo 10 da Constituição, as centrais sindicais ocupavam importantes espaços de diálogo social, mas isto decorria mais da vontade políticas dos governantes, do que propriamente de obrigação de ordem legal. Com a publicação da Lei 11.658, as centrais sindicais – que já gozavam de legitimidade e representatividade – ganharam poder político expresso na prerrogativa de coordenar a representação geral dos trabalhadores por intermédio de suas filiadas, além de participar de negociações em foruns, colegiados de órgãos públicos e de demais instâncias tripartites, nas quais estejam em discussão assuntos de interesse geral dos trabalhadores. Aparentemente, trata-se de simples coordenação, por intermédio de entidades filiadas, mas a leitura correta é outra. Caberá às centrais sindicais indicar, entre os seus filiados, aqueles que terão a responsabilidade de discutir, formular e negociar nas instâncias com poder de decisão em matéria trabalhista, previdenciária e sindicais, inclusive no que diz respeito aos servidores públicos. Isto significa que filiar-se a uma central sindical passou a ser uma condição quase que indispensável para ter voz e voto nas instâncias de formulação de políticas públicas que realmente importam, independentemente do governante do dia. É verdade que para os temas corporativos, que envolvam a relação bilateral – entre entidade sindical e empresa ou entre entidades sindicais representativas das categorias econômicas e profissionais – a prerrogativa continua sendo dos sindicatos, federações e confederações específicas. Mas a grande política e os temas gerais – salário mínimo, previdência, legislação trabalhista e sindical, imposto de renda, política de saúde, educação, segurança etc – estão reservados às centrais, que, aliás têm dado exemplo de maturidade e unidade política. Com este texto não se pretende recomendar esta ou aquela central, mas apenas chamar a atenção para um dado da realidade. As centrais sindicais serão protagonistas na formulação de políticas públicas no mundo do trabalho, tanto pela legitimidade e representatividade, quanto por imperativo legal.
* Antônio Augusto de Queiroz é jornalista, analista político e Diretor de Documentação do DIAP – Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar.
Antônio Queiroz
Passado um mês da publicação da Lei 11.658/08, o movimento sindical ainda não se deu conta do papel estratégico que passam a jogar as centrais sindicais brasileiras na formulação das políticas públicas no âmbito das relações de trabalho, tanto do setor publico, quanto da iniciativa privada. Sua importância e influência, por força das novas atribuições legais, transcendem ao Governo Lula. Desde o Governo Sarney, amparadas no artigo 10 da Constituição, as centrais sindicais ocupavam importantes espaços de diálogo social, mas isto decorria mais da vontade políticas dos governantes, do que propriamente de obrigação de ordem legal. Com a publicação da Lei 11.658, as centrais sindicais – que já gozavam de legitimidade e representatividade – ganharam poder político expresso na prerrogativa de coordenar a representação geral dos trabalhadores por intermédio de suas filiadas, além de participar de negociações em foruns, colegiados de órgãos públicos e de demais instâncias tripartites, nas quais estejam em discussão assuntos de interesse geral dos trabalhadores. Aparentemente, trata-se de simples coordenação, por intermédio de entidades filiadas, mas a leitura correta é outra. Caberá às centrais sindicais indicar, entre os seus filiados, aqueles que terão a responsabilidade de discutir, formular e negociar nas instâncias com poder de decisão em matéria trabalhista, previdenciária e sindicais, inclusive no que diz respeito aos servidores públicos. Isto significa que filiar-se a uma central sindical passou a ser uma condição quase que indispensável para ter voz e voto nas instâncias de formulação de políticas públicas que realmente importam, independentemente do governante do dia. É verdade que para os temas corporativos, que envolvam a relação bilateral – entre entidade sindical e empresa ou entre entidades sindicais representativas das categorias econômicas e profissionais – a prerrogativa continua sendo dos sindicatos, federações e confederações específicas. Mas a grande política e os temas gerais – salário mínimo, previdência, legislação trabalhista e sindical, imposto de renda, política de saúde, educação, segurança etc – estão reservados às centrais, que, aliás têm dado exemplo de maturidade e unidade política. Com este texto não se pretende recomendar esta ou aquela central, mas apenas chamar a atenção para um dado da realidade. As centrais sindicais serão protagonistas na formulação de políticas públicas no mundo do trabalho, tanto pela legitimidade e representatividade, quanto por imperativo legal.
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