Paulo Moreira Leite e Helio Gurovitz
O mineiro Carlos Velloso foi presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e diz ter vivido lá 16 ótimos anos. Aposentado desde janeiro de 2006, Velloso atua hoje como advogado em Brasília, mas continua atento aos julgamentos de sua antiga casa. Preocupado com o descontrole de algumas ações policiais, Velloso aplaude as decisões tomadas pelo Supremo para colocar limites ao uso de grampos telefônicos e de algemas em público. Velloso elogia também as atitudes tomadas pelo presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, criticado por juízes de primeira instância no caso da Operação Satiagraha, que levou à prisão o banqueiro Daniel Dantas. “O Supremo não pode ser afrontado”, diz Velloso. Ele afirma ser inaceitável o conluio entre juízes, Ministério Público e policiais.
Compre a resvista na banca para ler a entrevista na íntegra. Veja a seguir alguns trechos interessantes:
(...) A cada dia a magistratura cede um pouco, a cada dia a opinião pública é levada – até por setores da mídia – a crer que é natural quebrar o sigilo das pessoas. O Grande Irmão, de George Orwell, acaba se transformando em alguém que pode existir. Quem pode evitar que isso prossiga é só o Poder Judiciário (...)
(...) Sempre sustentei, com base nas lições da Suprema Corte americana, que o juiz há de ter sempre uma postura garantidora dos direitos. Um juiz da Suprema Corte americana dizia: “Os tribunais são fortalezas dos direitos fundamentais e dos direitos individuais diante do clamor judicial”. Nesse ponto, a atuação do ministro Gilmar Mendes foi exemplar, porque ele enfrentou a opinião pública. Quando se prende um banqueiro, muitos deliram, não é verdade? Mas esse banqueiro é um ser humano e precisa ser tratado em conformidade com a Constituição. (...)
(...) Um conluio entre polícia, Ministério Público e magistratura é inaceitável.
(...) Gilmar Mendes é um homem de formação liberal. Ele enfrentou a opinião pública e mostrou que o Supremo não pode ser afrontado. Agiu bem, tanto que os bons juristas deste país lhe prestaram solidariedade (...)
(...) A cada dia a magistratura cede um pouco, a cada dia a opinião pública é levada – até por setores da mídia – a crer que é natural quebrar o sigilo das pessoas. O Grande Irmão, de George Orwell, acaba se transformando em alguém que pode existir. Quem pode evitar que isso prossiga é só o Poder Judiciário (...)
(...) Sempre sustentei, com base nas lições da Suprema Corte americana, que o juiz há de ter sempre uma postura garantidora dos direitos. Um juiz da Suprema Corte americana dizia: “Os tribunais são fortalezas dos direitos fundamentais e dos direitos individuais diante do clamor judicial”. Nesse ponto, a atuação do ministro Gilmar Mendes foi exemplar, porque ele enfrentou a opinião pública. Quando se prende um banqueiro, muitos deliram, não é verdade? Mas esse banqueiro é um ser humano e precisa ser tratado em conformidade com a Constituição. (...)
(...) Um conluio entre polícia, Ministério Público e magistratura é inaceitável.
(...) Gilmar Mendes é um homem de formação liberal. Ele enfrentou a opinião pública e mostrou que o Supremo não pode ser afrontado. Agiu bem, tanto que os bons juristas deste país lhe prestaram solidariedade (...)
(...) O Supremo decidiu a questão das algemas num caso emblemático: um pedreiro condenado pelo Júri. A algema tem um significado de banditismo, altamente atentário à dignidade das pessoas humanas. Assim que o Supremo providenciar uma súmula vinculante, o assunto estará encerrado.
(...) A Constituição consagra a garantia da presunção de inocência, uma conquista que vem desde a revolução americana, de 1776, e desde a francesa, de 1789. A lei complementar estabelece que, somente após o trânsito em julgado da sentença condenatória, o candidato se torna inelegível. (...)
(...) há um exagero nessas prisões com a mídia presente, sob os holofotes das televisões, com as algemas nos pulsos dos presos. Esse exagero visa projetar a imagem da instituição, fazer a sociedade perceber que a polícia está trabalhando. (...)
(...) É preciso alterar o Código de Processo Penal. Defendo o juizado de instrução, que funciona muito bem na França. Você tem um juiz fazendo isso que o delegado faz hoje, mas em conjunto com o Ministério Público e a polícia. O Ministério Público supervisiona a investigação da polícia. (...)
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