Livre ou preso, precisa ser julgado
Caso não seja beneficiado com novo habeas-corpus, Daniel Dantas volta amanhã à Polícia Federal, em São Paulo, para prestar depoimento sobre as acusações de formação de quadrilha, evasão e lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta, fraude fiscal e outras.
Habeas-corpus não é julgamento. Trata-se de medida destinada a evitar que um cidadão sofra constrangimentos, venha a ser ou já se encontre preso sem constituir-se em perigo para a sociedade.
O animal que matou pai, mãe e irmãs em Minas, semana passada, jamais terá direito a um habeas-corpus, ficará na cadeia preventivamente o tempo que for necessário, até ser julgado, porque em liberdade representa risco para todo mundo. Quem garante que não voltará a matar?
O que dizer de quem comete outro tipo de crimes, como o desvio de bilhões de reais, assalto aos cofres públicos, contrabando de divisas e lesões à Receita Federal? Existem garantias de que não voltará a essas ações, ou, em paralelo, que, em liberdade, deixará de destruir provas e omitir evidências do mal praticado antes e que serviriam para condená-lo?
No cerne do episódio que ameaça colocar em frangalhos o próprio Poder Judiciário situa-se essa questão: Daniel Dantas solto poderá causar mais mal do que supostamente já causou ou, no reverso da medalha, estará neutralizado e acuado como um coelho?
Quem acredita na existência da opinião pública, acima e além da opinião publicada, concordará que a maioria esmagadora da sociedade aplaudiu as duas prisões do banqueiro e condenou os dois habeas-corpus a ele concedidos pelo presidente do Supremo Tribunal Federal. Pode, a mais alta corte nacional de justiça, situar-se em oposição à opinião pública? Consiste, o Supremo, num tribunal restrito à aplicação do Código Penal, sempre com diversas interpretações, ou trata-se, também, de um tribunal político?
Essa discussão continuará insolúvel pelos próximos séculos ou milênios, mas o julgamento de Daniel Dantas precisa realizar-se logo, apesar das filigranas da lei, capazes de estendê-lo por muitos anos. Se livre ou preso, que decida o Poder Judiciário...
Clique no link abaixo para ler a coluna completa do Carlos Chagas:
http://www.tribunadaimprensa.com.br/coluna.asp?coluna=chagas
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