Sistemas anticópias recebem duras críticas de acadêmicos e membros do governo
Jonas Valente – Observatório do Direito à Comunicação
Ao tratar de vários aspectos sobre o serviço de radiodifusão de sons e imagens – a velha conhecida televisão aberta – na tecnologia digital, o Projeto de Lei 6.915/2006, de autoria do deputado Eduardo Sciarra (DEM-PR), introduziu uma proposta polêmica: o uso de restrições tecnológicas à produção de cópias dos programas transmitidos neste meio de comunicação. A forte divisão de opiniões a respeito da inclusão destes recursos nos aparelhos de recepção ou mesmo na transmissão dos sinais ficou patente na audiência pública realizada pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) na Câmara dos Deputados nesta terça-feira (8/7).Radiodifusores e representantes de grandes estúdios de cinema saíram em defesa da proposta. Sua última versão, definida na redação do substitutivo do relator deputado José Rocha (PR-BA), proíbe que o usuário faça mais de uma cópia em resolução superior àquela utilizada na tecnologia analógica. Roberto Franco, do Fórum SBTVD – espaço que congrega radiodifusores e fabricantes para discutir a implantação da TV digital no país –, apresentou uma proposta de atualização segundo a qual não seria permitida mais de uma cópia em alta definição (HDTV). A nova redação apresentada pelo Fórum prevê a possibilidade da segunda reprodução e das seguintes serem feitas em outras resoluções superiores àquela usada na tecnologia analógica, como SDTV e EDTV.A defesa das restrições tecnológicas baseou-se principalmente no argumento da proteção aos direitos autorais. Segundo os defensores da medida, a ausência deste tipo de restrição facilita a pirataria dos conteúdos veiculados. “Nunca houve tanta produção cultural por tantas mídias diferentes. É óbvio que alguma proteção tem que existir. O mundo caminha para uma maior proteção dos particulares”, defendeu o consultor jurídico da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert), José Carlos Muller. Outro argumento utilizado foi o risco de fornecedores de filmes e programas esportivos deixarem de vender suas atrações aos radiodifusores brasileiros. “A possibilidade de pirataria faz com que detentor do direito tenha cada vez menos interesse em lançar seus produtos”, sugeriu Márcio Gonçalves, diretor regional antipirataria da Motion Pictures Association, rede que congrega os principais estúdios de Hollywood.
Jonas Valente – Observatório do Direito à Comunicação
Ao tratar de vários aspectos sobre o serviço de radiodifusão de sons e imagens – a velha conhecida televisão aberta – na tecnologia digital, o Projeto de Lei 6.915/2006, de autoria do deputado Eduardo Sciarra (DEM-PR), introduziu uma proposta polêmica: o uso de restrições tecnológicas à produção de cópias dos programas transmitidos neste meio de comunicação. A forte divisão de opiniões a respeito da inclusão destes recursos nos aparelhos de recepção ou mesmo na transmissão dos sinais ficou patente na audiência pública realizada pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) na Câmara dos Deputados nesta terça-feira (8/7).Radiodifusores e representantes de grandes estúdios de cinema saíram em defesa da proposta. Sua última versão, definida na redação do substitutivo do relator deputado José Rocha (PR-BA), proíbe que o usuário faça mais de uma cópia em resolução superior àquela utilizada na tecnologia analógica. Roberto Franco, do Fórum SBTVD – espaço que congrega radiodifusores e fabricantes para discutir a implantação da TV digital no país –, apresentou uma proposta de atualização segundo a qual não seria permitida mais de uma cópia em alta definição (HDTV). A nova redação apresentada pelo Fórum prevê a possibilidade da segunda reprodução e das seguintes serem feitas em outras resoluções superiores àquela usada na tecnologia analógica, como SDTV e EDTV.A defesa das restrições tecnológicas baseou-se principalmente no argumento da proteção aos direitos autorais. Segundo os defensores da medida, a ausência deste tipo de restrição facilita a pirataria dos conteúdos veiculados. “Nunca houve tanta produção cultural por tantas mídias diferentes. É óbvio que alguma proteção tem que existir. O mundo caminha para uma maior proteção dos particulares”, defendeu o consultor jurídico da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert), José Carlos Muller. Outro argumento utilizado foi o risco de fornecedores de filmes e programas esportivos deixarem de vender suas atrações aos radiodifusores brasileiros. “A possibilidade de pirataria faz com que detentor do direito tenha cada vez menos interesse em lançar seus produtos”, sugeriu Márcio Gonçalves, diretor regional antipirataria da Motion Pictures Association, rede que congrega os principais estúdios de Hollywood.
Críticas
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http://www.direitoacomunicacao.org.br/novo/content.php?option=com_content&task=view&id=3694
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