O Banco do Brasil vai responder mais uma vez pela inclusão indevida de consumidora nos órgãos de proteção ao crédito.
O Dr. Carlos Alberto Martins Filho, juiz da 16ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, decidiu que é ilegal a inclusão do nome de uma esposa em cadastros de restrição ao crédito (SERASA/SPC/CCF), por força de cheque sem fundos emitido pelo marido, mesmo sendo a conta-corrente conjunta. O juiz em liminar exigiu que o Banco do Brasil adote, de imediato, todas as medidas necessárias para exclusão do nome da autora do órgão de proteção ao crédito; e ainda condenou o banco a pagar o valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) corrigidos monetariamente e acrescido de juros legais moratórios, a título de indenização por danos morais.
O caso foi com a consumidora Ednalva Maria da Silva Lopes. Ela havia entrado com ação contra o Banco do Brasil, após receber orientação do IBEDEC - Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo -, apontando a ilegalidade na negativação do seu nome por dívida contraída por seu esposo.
Segundo o Diretor Presidente do IBEDEC, Dr. Geraldo Tardin, "o fato de o cheque estar vinculado à conta corrente conjunta não tem o condão de converter todos os titulares em devedores solidários". Segundo Tardin a responsabilidade não se presume, resulta de lei ou da vontade das partes. Assim, a co-titular da conta corrente conjunta detém apenas solidariedade ativa dos créditos junto à instituição financeira, não se tornando responsável pelos cheques emitidos pelo outro correntista.
Confira a sentença do juiz:
Título:SENTENCA:
Pauta : Nº 70382-6/06
Indenização - A: EDNALVA MARIA DA SILVA LOPES. Por tais fundamentos, com espeque no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS deduzidos na inicial para:
CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO - Juiz de Direito.
IBEDEC - Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo
CLS Quadra 414, Bloco "C", Loja 27 - Asa Sul - Brasília/DF
Fone: 3345.2492 - 9994.0518
Site www.ibedec.org.brE- mail tardin@ibedec.org.br
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