O Banco do Brasil vai responder mais uma vez pela inclusão indevida de consumidora nos órgãos de proteção ao crédito.O Dr. Carlos Alberto Martins Filho, juiz da 16ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, decidiu que é ilegal a inclusão do nome de uma esposa em cadastros de restrição ao crédito (SERASA/SPC/CCF), por força de cheque sem fundos emitido pelo marido, mesmo sendo a conta-corrente conjunta. O juiz em liminar exigiu que o Banco do Brasil adote, de imediato, todas as medidas necessárias para exclusão do nome da autora do órgão de proteção ao crédito; e ainda condenou o banco a pagar o valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) corrigidos monetariamente e acrescido de juros legais moratórios, a título de indenização por danos morais.
O caso foi com a consumidora Ednalva Maria da Silva Lopes. Ela havia entrado com ação contra o Banco do Brasil, após receber orientação do IBEDEC - Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo -, apontando a ilegalidade na negativação do seu nome por dívida contraída por seu esposo.
Segundo o Diretor Presidente do IBEDEC, Dr. Geraldo Tardin, "o fato de o cheque estar vinculado à conta corrente conjunta não tem o condão de converter todos os titulares em devedores solidários". Segundo Tardin a responsabilidade não se presume, resulta de lei ou da vontade das partes. Assim, a co-titular da conta corrente conjunta detém apenas solidariedade ativa dos créditos junto à instituição financeira, não se tornando responsável pelos cheques emitidos pelo outro correntista.
Confira a sentença do juiz:
Título:SENTENCA:
Pauta : Nº 70382-6/06
Indenização - A: EDNALVA MARIA DA SILVA LOPES. Por tais fundamentos, com espeque no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS deduzidos na inicial para:
CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO - Juiz de Direito.
IBEDEC - Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo
CLS Quadra 414, Bloco "C", Loja 27 - Asa Sul - Brasília/DF
Fone: 3345.2492 - 9994.0518
Site www.ibedec.org.brE- mail tardin@ibedec.org.br
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