"EXTRA HIPERMERCADO" foi condenado por constrangimento
A juíza do 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga, Dra. Iracema Canabrava Rodrigues Botelho, julgou procedente a ação para condenar o “Extra” ao pagamento de Indenização por "Danos Morais" no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a partir da sentença, corrigido monetariamente e acrescida de juros legais de mora a contar da citação. A consumidora Lílian Medeiros Parreira efetuou compra supermercado e, ao sair, o alarme soou, porque um dos produtos comprados não fora desmagnetizado. Na mesma hora a Sra. Lílian retornou ao caixa e solicitou a presença de um representante do setor, que checou as compras e a nota fiscal. Ao tentar sair novamente o alarme soou e só depois de quase 10 minutos de constrangimento é que os objetos foram finalmente desmagnetizados. Indignada, a consumidora procurou o IBEDEC - Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo - que, após análise do caso e da documentação apresentada, ajuizou ação no Juizado Especial Cível para reparação dos danos morais sofrido pela consumidora. Assim a juíza Iracema Canabrava Rodrigues Botelho proclamou a sentença: "Pelo exposto, julgo procedente o pedido inaugural para condenar a ré a pagar a Autora a importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais), corrigidos monetariamente a contar da citação".
IBEDEC - Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo
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