terça-feira, 9 de setembro de 2008

Decisão com conseqüências importantes...

CONTRATOS COM EXECUÇÃO EXCLUSIVA NO BRASIL NÃO PODEM TER FORO NO EXTERIOR

Mesmo que o contrato determine claramente que o foro seja no estrangeiro, contratos executados exclusivamente no Brasil não podem excluir a competência da Justiça brasileira. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso da empresa inglesa RS Components Limited contra a RS do Brasil Comércio, Importação e Exportação Ltda., visando declarar incompetente a Justiça brasileira para dirimir questões contratuais entre as empresas. O voto da ministra relatora Nancy Andrighi foi seguido por unanimidade. RS Components firmou contrato com a RS do Brasil em 1996, para distribuição de seus produtos no país. Foi pactuado que o foro competente seria o Reino Unido para resolver qualquer controvérsia. Posteriormente, a representante brasileira entrou em conflito com a matriz estrangeira e procurou o Primeiro Tribunal de Alçada Civil de São Paulo. O tribunal paulista deu decisão favorável para a RS do Brasil. A RS Components recorreu e alegou que as cláusulas foram livremente pactuadas e que a empresa brasileira não seria hipossuficiente (ser consideravelmente mais fraca que a outra parte em um contrato). A RS do Brasil, entretanto, declarou que, na verdade, o contrato seria de adesão, com cláusulas pré-escritas.


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