Jornal Tribuna do Norte é condenado por erro em "coluna social"
A empresa jornalística Tribuna do Norte Ltda. deve pagar indenização de R$ 30 mil a Roberta Salustino Cyro Costa por erro na publicação de coluna social. O jornal publicou, em dezembro de 2006, uma foto da recorrente ao lado de um ex-namorado com a notícia de que ela se casaria naquele dia, quando, na verdade, o homem da foto se casaria com outra mulher. A publicação foi feita na coluna Jota Oliveira.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que Roberta foi vítima de grande desconforto e constrangimento ao ter sua foto publicada ao lado do ex-namorado. Segundo o relator, ministro Fernando Gonçalves, é evidente que o público freqüentador da coluna social sabia se tratar de um engano, mas isso não a livrou de insinuações.
Veja a matéria no portal “Mundo Legal”...
A empresa jornalística Tribuna do Norte Ltda. deve pagar indenização de R$ 30 mil a Roberta Salustino Cyro Costa por erro na publicação de coluna social. O jornal publicou, em dezembro de 2006, uma foto da recorrente ao lado de um ex-namorado com a notícia de que ela se casaria naquele dia, quando, na verdade, o homem da foto se casaria com outra mulher. A publicação foi feita na coluna Jota Oliveira.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que Roberta foi vítima de grande desconforto e constrangimento ao ter sua foto publicada ao lado do ex-namorado. Segundo o relator, ministro Fernando Gonçalves, é evidente que o público freqüentador da coluna social sabia se tratar de um engano, mas isso não a livrou de insinuações.
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