Tribuna da Imprensa volta a circular após STF ratificar direito do jornal à indenização
Redação Portal IMPRENSA
Em decisão do ministro Celso de Mello, o Superior Tribunal Federal (STF) reconheceu o direito à indenização ao jornal Tribuna da Imprensa, do Rio de Janeiro (RJ), em razão das perseguições, censuras e prejuízos materiais sofridos pela publicação entre os anos de 1969 e 1979, durante o regime militar.
O Tribunal Regional Federal do Rio de Janeiro já havia proferido uma decisão favorável ao jornal, mas a União entrou com recurso contra a decisão. Tal recurso, no entanto, não foi reconhecido como válido pelo ministro Celso de Mello.
Segundo o jornalista Hélio Fernandes, diretor do jornal, desde o ano passado, seu advogado, Luiz Nogueira, falava sobre a falta de fundamento do recurso da União. "Segundo ele [Luiz Nogueira, advogado], o recurso em tela, despido de qualquer argumento justificador de eventual reforma do acórdão atacado, não sobra nada, senão seu caráter abusivo e ofensivo não apenas à parte adversa, como também à dignidade da Suprema Corte e à alta função pública do processo. É um recurso despido de repercussão geral, como decidido pelo ministro Celso de Mello", disse em sua coluna, publicada no site da Tribuna.
Com a decisão, Fernandes, que havia anunciado a suspensão momentânea da publicação no início de dezembro do ano passado, afirma que o jornal caminha de "volta à trincheira", da qual nunca saíram e "nem pretendem sair".
O diretor da Tribuna diz, ainda, que o valor da indenização será usado integralmente a pagar dívidas. "Já dissemos e reiteramos, que qualquer indenização será integralmente destinada a pagar dívidas obrigatórias, contraídas por causa da perseguição incessante, implacável, ininterrupta".
A Tribuna da Imprensa tinha circulação diária estipulada entre 18 mil e 20 mil exemplares. O veículo tornou-se conhecido no período da ditadura, por ser de oposição aos militares, fato que culminou com represálias do governo vigente.
Redação Portal IMPRENSA
Em decisão do ministro Celso de Mello, o Superior Tribunal Federal (STF) reconheceu o direito à indenização ao jornal Tribuna da Imprensa, do Rio de Janeiro (RJ), em razão das perseguições, censuras e prejuízos materiais sofridos pela publicação entre os anos de 1969 e 1979, durante o regime militar.
O Tribunal Regional Federal do Rio de Janeiro já havia proferido uma decisão favorável ao jornal, mas a União entrou com recurso contra a decisão. Tal recurso, no entanto, não foi reconhecido como válido pelo ministro Celso de Mello.
Segundo o jornalista Hélio Fernandes, diretor do jornal, desde o ano passado, seu advogado, Luiz Nogueira, falava sobre a falta de fundamento do recurso da União. "Segundo ele [Luiz Nogueira, advogado], o recurso em tela, despido de qualquer argumento justificador de eventual reforma do acórdão atacado, não sobra nada, senão seu caráter abusivo e ofensivo não apenas à parte adversa, como também à dignidade da Suprema Corte e à alta função pública do processo. É um recurso despido de repercussão geral, como decidido pelo ministro Celso de Mello", disse em sua coluna, publicada no site da Tribuna.
Com a decisão, Fernandes, que havia anunciado a suspensão momentânea da publicação no início de dezembro do ano passado, afirma que o jornal caminha de "volta à trincheira", da qual nunca saíram e "nem pretendem sair".
O diretor da Tribuna diz, ainda, que o valor da indenização será usado integralmente a pagar dívidas. "Já dissemos e reiteramos, que qualquer indenização será integralmente destinada a pagar dívidas obrigatórias, contraídas por causa da perseguição incessante, implacável, ininterrupta".
A Tribuna da Imprensa tinha circulação diária estipulada entre 18 mil e 20 mil exemplares. O veículo tornou-se conhecido no período da ditadura, por ser de oposição aos militares, fato que culminou com represálias do governo vigente.
Com a palavra o mestre Helio Fernandes:
Sabedoria, justiça, competência e velocidade
Em apenas 18 dias, o ministro Celso de Mello acabou com o recurso protelatório da União, mandou indenizar esta Tribuna
Com meus 88 de vida e 65 de luta pela democracia e pelo estado de direito, como jornalista e diretor do jornal "Tribuna da Imprensa", rendo minhas homenagens aos membros da mais alta corte de Justiça do País e, em especial, ao ministro Celso de Mello, o decano do STF, que, em apenas 18 dias de trabalho, pôs um ponto final no RE 487393, que, por quase três anos, hibernou no gabinete do ministro Joaquim Barbosa, sem solução.
Após a redistribuição do recurso da União Federal contra decisão do Tribunal Regional Federal do Rio de Janeiro, que reconheceu o direito de a "Tribuna" ser indenizada, em decorrência da censura, das perseguições e dos prejuízos materiais e morais que sofreu, entre 1969 e 1979, no regime militar, o ministro Celso de Mello, em apenas 18 dias, examinou os autos e enterrou de vez o apelo meramente protelatório da União. O ministro Celso de Mello, simplesmente, não conheceu do recurso.
É com essa Justiça rápida e eficaz que todo o País sonha e nela investe. Justiça tardia é injustiça manifesta e qualificada.
Em petição ao STF, em novembro passado, o meu advogado, Luiz Nogueira, já lembrava que o recurso extraordinário era procrastinador e infundado, produzido pela União Federal pelo vício de sempre recorrer e a qualquer preço. Segundo ele, ao recurso em tela, despido de qualquer argumento justificador de eventual reforma do acórdão atacado, não sobra nada, senão seu caráter abusivo e ofensivo não apenas à parte adversa, como também à dignidade da Suprema Corte e à alta função pública do processo. É um recurso despido de repercussão geral, como decidido pelo ministro Celso de Mello.
Exageros à parte, bendita a hora em que o ministro Joaquim Barbosa, por motivos de ordem pessoal, se considerou suspeito para julgar o recurso da União, que, segundo o procurador-geral da República, jamais deveria ter sido admitido. Viva a Justiça. A liberdade de imprensa foi premiada.
No dia 1 de dezembro, anunciando a suspensão M-O-M-E-N-T-Â-N-E-A desta Tribuna, eu começava dizendo: "Com a mente revoltada e o coração sangrando, escrevo este libelo, certo de que é mesmo um libelo". Agora, diante da decisão do ministro Celso de Mello, retifico: "Com a mente pacificada e o coração vibrando de satisfação, anuncio o fim do período M-O-M-E-N-T-Â-N-E-O, caminhamos para a volta à trincheira, da qual jamais saímos nem queremos sair".
PS - Nesses 30 anos, não esmorecemos um momento, mesmo que não fosse esse o comportamento dos advogados. Só quando o doutor Luiz Nogueira me incitou e me auxiliou, passamos a ver, no final, não o Arco do Triunfo, mas o triunfo propriamente dito.
PS 2 - Lendo a decisão do ministro Celso de Mello, lembro do camponês humilde, que reagiu contra o rei da Alemanha, que lhe tirou as terras. Resistiu, respondeu ao Imperador: "Vou recorrer, ainda há juízes em Berlim". Ganhou por ele e por todos os outros que haviam sido espoliados.
PS 3 - Dinheiro ou bens materiais, nunca me seduziram. No artigo do dia 1 de dezembro, eu garantia: "Já dissemos e reiteramos, que qualquer indenização será INTEGRALMENTE destinada a pagar dívidas obrigatórias, contraídas por causa da perseguição incessante, implacável, ininterrupta". Neste momento, nem preciso reiterar o que escrevi exatamente há 3 meses: era uma CONVICÇÃO que se transforma em REALIDADE.
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