quinta-feira, 19 de fevereiro de 2009

A Purificação da Política Nacional

Se não houver outro "Joaquim Barbosa", o julgamento de Jackson Lago acontece hoje

“É a lição que fica: não basta ganhar uma eleição, é preciso ganhar a eleição em um esquadro legal, observando os parâmetros da Constituição”. A afirmação foi feita pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Carlos Ayres Britto, após o julgamento que manteve a cassação do governador da Paraíba, Cássio Cunha Lima (PSDB), na terça-feira (17). Agora, o Tribunal Superior Eleitoral deve decidir, na sessão plenária desta quinta-feira (19), se cassa ou não o mandato do governador do Maranhão, Jackson Lago (PDT), na retomada do julgamento de recurso contra a expedição de seu diploma, por abuso de poder político e econômico na campanha de 2006. O pedido é da coligação "Maranhão, a Força do Povo”, que apoiou a senadora Roseana Sarney (PMDB), segunda colocada. No dia 18 de dezembro, o ministro-relator do processo, Eros Grau, votou, com argumentos sólidos, pela cassação dos mandatos de Lago e do vice-governador, Luiz Carlos Porto, mas o ministro Felix Fischer pediu vista dos autos. A coligação de Roseana Sarney - que poderá assumir o Palácio dos Leões se o recurso for acolhido pelo TSE – mostra que houve uso da máquina administrativa de José Reinaldo Tavares para beneficiar Jackson Lago, além de diversas outras irregularidades, como doação de cestas básicas durante a realização de comícios e distribuição de combustível. O candidato usou a Secretaria de Comunicação Social do governo para a captação ilegal de votos, promovendo transferências de recursos da ordem de R$ 280 milhões pelo governo Estadual para municípios em que tinha especial interesse. Em parecer pela cassação dos mandatos de Lago e do vice-governador, Luís Carlos Porto, o vice-procurador-geral eleitoral Francisco Xavier, sustentou que Roseana Sarney, vencedora no primeiro turno, perdeu a eleição em face de "despudorado e flagrante abuso e malversação de dinheiro público". Os advogados de Jackson Lago alegaram "cerceamento da defesa", em um processo que "teve tramitação relâmpago". O ex-ministro do Supremo Tribunal Federal, Francisco Rezek, um dos advogados do governador, vendo que não tinha argumentos jurídicos e éticos, partiu para a pantomima política no mínimo contraditória: afirmou em memorial enviado aos integrantes do TSE que o recurso para a cassação do mandato de Lago era "uma tentativa de golpe de Estado pela via judiciária".

Dia 09 de fevereiro, o ex-ministro Sepúlveda Pertence apresentou seu parecer sobre o assunto. Foi categórico na conclusão: “não tenho hesitação em concluir que o recurso contra a diplomação do senhor Dr. Jackson Lago merece ser julgado procedente, nos termos do voto do em. relator, Ministro Eros Grau”.Sobre os argumentos dos advogados de Jackson Lago, de “inépcia de petição inicial” e de “cerceamento de defesa”, Sepúlveda considera que “seria ocioso repisar a patente inconsistência das preliminares em que tem insistido os recorridos”. Lembra que se algum vício houve no que considera uma longa petição inicial de recurso, “seria de excesso, jamais de escassez de fundamentos, tantos são os ilícitos eleitorais”. Diz que, tem tese, cada um dos fundamentos apresentados seria bastante, por si só, para induzir à cassação, seja por abuso de poder da máquina administrativa, seja da prática de condutas vedadas, seja por captação ilícita de voto: “todas, infrações bastantes, para fundar o recurso contra a expedição do diploma e induzir à cassação”. Destaca, ainda, que nenhuma suspeita há nos autos quanto à “higidez formal” e a incontestável “materialidade dos fatos”. Pertence diz que não entende bem o motivo do argumento de cerceamento de defesa se os próprios advogados de Jackson Lago jamais negaram a existência dos documentos, enviados pelo Tribunal de Contas, que mostram a assinatura dos 1817 convênios firmados, no ano da eleição, entre o governo do estado e diversos municípios e associações civis. No relatório, o jurista concorda plenamente com a decisão do ministro Eros Grau com relação aos casos “Codó” e “PRODIM” (abuso de poder), e nos de “Imperatriz”, “São Luiz” (captação ilícita de voto e apoio político) e do povoado do “Tanque de Grajaú”, que, segundo ele, “não são casos episódicos, solitários, mas momentos de uma estratégia, cuidadosamente planejada”.Depois de Alencar diversos pronunciamentos, documentalmente comprovados, do então governador José Reinaldo Tavares na campanha, transcritos no voto do relator Eros Grau , Sepúlveda Pertence dá uma aula de como os fatos ofenderam a Constituição e a Legislação Eleitoral, analisa a jurisprudência em detalhe e conclui com convicção pela cassação.
No dia 10, o relator Eros Grau já deu um voto favorável à cassação, mas o julgamento foi interrompido porque o vice-presidente do tribunal, Joaquim Barbosa, se afastou do caso alegando razões de foro íntimo. Será substituído por Ricardo Lewandowski. Na última quarta, o presidente do TSE, Carlos Ayres Britto, disse que o tribunal deverá julgar o mais rapidamente possível os pedidos de cassação que tramitam contra outros 6 governadores: Marcelo Déda (PT-SE), Ivo Cassol (Sem partido-RO), José de Anchieta Júnior (PSDB-RR), Waldez Góes (PDT-AP), Marcelo Miranda (PMDB-TO) e Luiz Henrique (PMDB-SC).

Minha opinião:

Compra de votos: atentado à democracia
Por Said Barbosa Dib*

O Brasil amadureceu. Apesar dos graves problemas socioeconômicos, gerados pelo equivocado processo de inserção brasileira na economia globalizada, há estabilidade política e as instituições funcionam devidamente, como o julgamento do “mensalão” no Supremo demonstrou. A Justiça Eleitoral está finalmente funcionando, como aconteceu com a cassação dos Capiberibes há algum tempo e, agora, com o afastamento de Cássio Cunha Lima. Por causa do delicado processo da “transição democrática” na “Nova República”, hoje, a imprensa é livre e as eleições fazem parte da rotina de milhares de cidadãos. Somos mais de 100 milhões de eleitores, o segundo colégio eleitoral do mundo ocidental. Porém, a democracia é um processo de aperfeiçoamento contínuo. Exige cuidado permanente. A pureza do voto ainda pode ser ameaçada pelo poder econômico, que manipula a opinião pública, encarcera a consciência e fere a dignidade do eleitor, do homem e do cidadão.
A Justiça Eleitoral está atenta ao problema. Embora lenta, vem desempenhando bem a sua missão. Há, ainda, muito que fazer, como o aperfeiçoamento do sistema de urna eletrônica, que precisa permitir a recontagem dos votos através de uma cópia impressa.
Mas, desde 1999, depois que entidades da sociedade civil, como OAB, ABI e CNBB, pressionaram para que fosse acrescentado à Lei Eleitoral o Artigo 41-A, que trata da compra de votos, os tribunais aceleram os processos de cassações de mandatos por irregularidades. Nos últimos nove anos, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desalojou de seus cargos mais de duzentos maus políticos que compraram votos para se eleger, o maior crime que se possa cometer contra a democracia. Os mais atingidos pela lei estão nos municípios. Além dos prefeitos, 53 vice-prefeitos e 51 vereadores perderam os mandatos por compra de votos. Hoje o TSE ainda analisa recursos contra a posse de seis governadores. Entre eles, o governador do Maranhão, Jackson Lago, o mesmo que sempre apoiou João Capiberibe para intrigar o senador Sarney. Para o presidente do TSE, ministro Marco Aurélio Mello, as cassações de mandatos por compra de votos servem como um alerta para os políticos. Ele avaliou que o número de cassações mostra a eficiência da Justiça Eleitoral e garante a força da democracia brasileira.
Mas a lei já havia chegado também ao Congresso Nacional. O então senador, João Capiberibe (PSB), do Amapá, e sua mulher, Janete (PSB), deputada federal, também perderam os mandatos por compra de votos. Apesar da decisão do TSE, o processo se arrastou por meses no Senado, até ser efetivado em dezembro de 2005. O senador Gilvan Borges recuperou o seu mandato porque a instância maior da Justiça brasileira, o STF, deu uma decisão definitiva para o caso. Renan Calheiros, então Presidente do Senado, não teve alternativa: cumprir a determinação judicial e dar posse ao senador Gilvan. Mas, mesmo assim, por demagogias dos “Cristovans Buarques” da vida (lembrar que a esposa de Cristovam era comissionada no gabinete do Capi), foi inventado um rito não previsto pelo Regimento do Senado, para que Capi pudesse se defender, com auxílio do jurista stalinista Dalmo Dallari.
Mas, o importante é que, depois da decisão final do STF, não se pode mais choramingar. São levianos os ataques do ex-governador do Amapá contra as decisões soberanas da última instância da Justiça. Capiberibe, ao contrário do vive lamantando, usurpou, sim, três anos do mandato que o povo delegou ao senador Gilvam Borges. Foram três anos de violência contra a vontade soberana dos amapaenses. O povo do Amapá mostrou estar cansado de comportamentos assim. Por isso, nas eleições de 2006, mais uma vez, deram o recado e rechaçaram nas urnas a candidatura do PSB, confirmando o que já queriam em 2002. Mas, mesmo assim, Capiberibe, assim como Jackson Lago, insiste em debochar das decisões soberanas dos tribunais constituídos. Comportamento que é reflexo de sua índole totalitária, que só respeita as decisões da Justiça quando lhes são favoráveis. Isto tem cheiro de nazismo e stalinismo, irmãos siameses gerados por um mesmo mal: o desrespeito às instituições e às regras da democracia representativa. Caminho tortuoso e manjado, que começa com compra de votos, passa pelo linchamento dos adversários, o sectarismo, o cerceamento à pluralidade, a desobediência às decisões da Justiça, a tomada do poder pela força e, finalmente, acaba no extermínio físico dos oponentes. Esta é uma posição política que, felizmente, o brasileiro não aceita mais.

*Said Barbosa Dib é historiador e analista político em Brasília

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