Ministro Celso de Mello arquiva reclamação da Assembléia paraibana contra posse de José Maranhão
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello arquivou a Reclamação (RCL 7759), proposta pela Assembléia Legislativa (AL) da Paraíba contra a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que cassou o então governador Cássio Cunha Lima (PSDB) e seu vice, José Lacerda Neto, e determinou a posse do segundo colocado no pleito de 2006, José Maranhão.
De acordo com a RCL, a decisão do TSE teria desrespeitado a prerrogativa da casa legislativa para definir o sucessor de Cássio Cunha Lima. Isso porque, ainda de acordo com a Assembléia, José Maranhão não obteve a maioria absoluta dos votos válidos no pleito de 2006. Dessa forma, deixou-se de aplicar o artigo 224, do Código Eleitoral, que determina a realização de novo pleito, sem que se declarasse sua inconstitucionalidade.
Conforme o artigo 77, parágrafo 2º e 3º, afirmava a Assembléia paraibana, apenas aquele que detém a maioria absoluta dos votos pode ser empossado governador. E, como a cassação aconteceu no segundo biênio do mandato, deveria ser aplicado ao caso o artigo 81 da CF, que determina a realização de eleições indiretas pela AL.
A Assembléia diz que foram desrespeitadas a decisão do STF na ADI 2709, quando a Corte teria fixado que apenas por eleição indireta realizada pelo legislativo estadual se poderia preencher os cargos de governador e vice cassados na segunda metade do mandato, e também a decisão na ADI 1057.
Leia mais...De acordo com a RCL, a decisão do TSE teria desrespeitado a prerrogativa da casa legislativa para definir o sucessor de Cássio Cunha Lima. Isso porque, ainda de acordo com a Assembléia, José Maranhão não obteve a maioria absoluta dos votos válidos no pleito de 2006. Dessa forma, deixou-se de aplicar o artigo 224, do Código Eleitoral, que determina a realização de novo pleito, sem que se declarasse sua inconstitucionalidade.
Conforme o artigo 77, parágrafo 2º e 3º, afirmava a Assembléia paraibana, apenas aquele que detém a maioria absoluta dos votos pode ser empossado governador. E, como a cassação aconteceu no segundo biênio do mandato, deveria ser aplicado ao caso o artigo 81 da CF, que determina a realização de eleições indiretas pela AL.
A Assembléia diz que foram desrespeitadas a decisão do STF na ADI 2709, quando a Corte teria fixado que apenas por eleição indireta realizada pelo legislativo estadual se poderia preencher os cargos de governador e vice cassados na segunda metade do mandato, e também a decisão na ADI 1057.
Mudando de assunto: mulheres...esqueçam a Revolução. Esqueçam o mundo dos homens, não vale a pena sequir o mesmo caminho. Não copiem o mundo da guerra. Façam do mundo um mundo de mãe, não de conflito. Sejam mulheres, apenas. Escrevam...sintam...governem, amem, dancem e sejam... apenas mulheres, que é o máximo de tudo que é bom no mundo. Só assim haverá a Paz. Amém!!!
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