terça-feira, 10 de fevereiro de 2009

Exclusivo: Parecer de Sepúlveda Pertence pede cassação de Jackson Lago

Said Barbosa Dib

O Tribunal Superior Eleitoral deve decidir, na sessão plenária desta terça-feira à noite, se cassa ou não o mandato do governador do Maranhão, Jackson Lago (PDT), na retomada do julgamento de recurso contra a expedição de seu diploma, por abuso de poder político e econômico na campanha de 2006. O pedido é da coligação "Maranhão, a Força do Povo”, que apoiou a senadora Roseana Sarney (PMDB), segunda colocada. No dia 18 de dezembro, o ministro-relator do processo, Eros Grau, votou, com argumentos sólidos, pela cassação dos mandatos de Lago e do vice-governador, Luiz Carlos Porto, mas o ministro Felix Fischer pediu vista dos autos. A coligação de Roseana Sarney - que poderá assumir o Palácio dos Leões se o recurso for acolhido pelo TSE – argumenta que houve uso da máquina administrativa de José Reinaldo Tavares para beneficiar Jackson Lago, além de diversas outras irregularidades, como doação de cestas básicas durante a realização de comícios e distribuição de combustível. O candidato teria se aproveitado da Secretaria de Comunicação Social do governo para a captação ilegal de votos e teria se beneficiado de transferências de recursos da ordem de R$ 280 milhões pelo governo Estadual para municípios em que tinha especial interesse. Em parecer pela cassação dos mandatos de Lago e do vice-governador, Luís Carlos Porto, o vice-procurador-geral eleitoral Francisco Xavier, sustentou que Roseana Sarney, vencedora no primeiro turno, perdeu a eleição em face de "despudorado e flagrante abuso e malversação de dinheiro público". Os advogados de Jackson Lago alegaram "cerceamento da defesa", em um processo que "teve tramitação relâmpago". O ex-ministro do Supremo Tribunal Federal, Francisco Rezek, um dos advogados do governador, vendo que não tinha argumentos jurídicos e éticos, partiu para a pantomima política no mínimo contraditória: afirmou em memorial enviado aos integrantes do TSE que o recurso para a cassação do mandato de Lago era "uma tentativa de golpe de Estado pela via judiciária".
O Parecer de Sepúlveda Pertence

Ontem, segunda-feira (09), o ex-ministro Sepúlveda Pertence apresentou seu parecer sobre o assunto. Foi categórico na conclusão: “não tenho hesitação em concluir que o recurso contra a diplomação do senhor Dr. Jackson Lago merece ser julgado procedente, nos termos do voto do em. relator, Ministro Eros Grau”.
Sobre os argumentos dos advogados de Jackson Lago, de “inépcia de petição inicial” e de “cerceamento de defesa”, Sepúlveda considera que “seria ocioso repisar a patente inconsistência das preliminares em que tem insistido os recorridos”. Lembra que se algum vício houve no que considera uma longa petição inicial de recurso, “seria de excesso, jamais de escassez de fundamentos, tantos são os ilícitos eleitorais”. Diz que, tem tese, cada um dos fundamentos apresentados seria bastante, por si só, para induzir à cassação, seja por abuso de poder da máquina administrativa, seja da prática de condutas vedadas, seja por captação ilícita de voto: “todas, infrações bastantes, para fundar o recurso contra a expedição do diploma e induzir à cassação”. Destaca, ainda, que nenhuma suspeita há nos autos quanto à “higidez formal” e a incontestável “materialidade dos fatos”.
Pertence diz que não entende bem o motivo do argumento de cerceamento de defesa se os próprios advogados de Jackson Lago jamais negaram a existência dos documentos, enviados pelo Tribunal de Contas, que mostram a assinatura dos 1817 convênios firmados, no ano da eleição, entre o governo do estado e diversos municípios e associações civis.
No relatório, o jurista concorda plenamente com a decisão do ministro Eros Grau com relação aos casos “Codó” e “PRODIM” (abuso de poder), e nos de “Imperatriz”, “São Luiz” (captação ilícita de voto e apoio político) e do povoado do “Tanque de Grajaú”, que, segundo ele, “não são casos episódicos, solitários, mas momentos de uma estratégia, cuidadosamente planejada”.
Depois de Alencar diversos pronunciamentos, documentalmente comprovados, do então governador José Reinaldo Tavares na campanha, transcritos no voto do relator Eros Grau , Sepúlveda Pertence dá uma aula de como os fatos ofenderam a Constituição e a Legislação Eleitoral, analisa a jurisprudência em detalhe e conclui com convicção pela cassação.

Veja a conclusão pela cassação:

O processo de cassação de Jackson Lago já está na pauta de julgamento de hoje do TSE

Terá prioriade quando o quórum da Corte, formada por sete ministros, estiver completo.

Pauta do dia7ª

Sessão Ordinária - 10/02/2009 ( Composição da Corte )

Agravo de Instrumento Nº 9537 ( MINISTRO EROS GRAU )

Origem:OSASCO-SP

Resumo:AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO EM FACE DA DECISÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Mandado de Segurança Nº 4137 ( MINISTRO EROS GRAU )

Origem: SERTANÓPOLIS-PR

Resumo:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS EM FACE DA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO

MANDADO DE SEGURANÇA.
RECURSO CONTRA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA Nº 671 ( MINISTRO EROS GRAU )

Origem:SÃO LUÍS-MA

Resumo: CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO

Membro Vista: FELIX FISCHER
Fonte:
TSE

Para entender o processo do pedido de cassação do governador do Maranhão, Jackson Lago (PDT), clique aqui.

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