Diário Oficial da União
Presidência da República
O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO,no uso de suas atribuições e competências estabelecidaspelas Portarias n° 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no DiárioOficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006,e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 1, de29 de agosto de 2006, da Secretaria de Política Agrícola, publicada noDiário Oficial da União de 6 de setembro de 2006, resolve:Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de mamonano Estado de Minas Gerais, ano-safra 2008/2009, conforme anexo.Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safradefinido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
SECRETARIA ESPECIAL DOS DIREITOS HUMANOS
Portaria N° 643, de 10/09/2008, que autoriza a publicação do 2º Plano Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo aprovado pela Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo em 17/04/2008, na forma do anexo a esta Portaria:
1) Ações gerais
2) Ações de enfrentamento e repressão
3) Ações de reinserção e prevenção
4) Ações de informação e capacitação
5) Ações específicas de repressão econômica (p. 01).
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
GABINETE DO MINISTRO
Portaria Interministerial N° 298, de 10/10/2008, que aprova a Regulamentação Específica de Aquecedores de Água a Gás, na forma constante dos Anexos à presente Portaria (p. 89).
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
Instrução Normativa Nº 187, de 10/09/2008, que define procedimentos e padrões de nomenclatura e coeficientes para indústrias consumidoras ou transformadoras de produtos e subprodutos florestais madeireiros de origem nativa, inclusive carvão vegetal (p. 97).Instrução Normativa N° 188, de 10/09/2008, que designa os portos e aeroportos para entrada e saída de material de espécies constantes nos Anexos da Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies da Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção – CITES (p. 100).
Confira outros destaques do DOU:
Brasília, 11 de setembro de 2008.
Seção 1
Portos e aeroportos para entradas e saídas de espécies em extinção
Portos e aeroportos para entradas e saídas de espécies em extinção
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº-188, DE 10 DE SETEMBRO DE 2008
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº-188, DE 10 DE SETEMBRO DE 2008
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DOMEIO AMBIENTE
E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA,
no uso das atribuições que lhe confere o inciso V,art. 22 do Anexo I ao Decreto no 6.099, de 26 de abril de 2007, queaprovou a Estrutura Regimental do IBAMA, publicado no Diário Oficial da União do dia subseqüente,Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria de Uso Sustentável da Biodiversidade e Florestas - DBFLO no ProcessoIbama n° 02001.000260/2008-66;Considerando as disposições constantes do artigo 4º, incisoX, do Decreto 3.607, de 21 de setembro de 2000, que implementa aConvenção sobre o Comércio Internacional de Espécies da Fauna eFlora Selvagens Ameaçadas de Extinção - CITES; resolve:
Art. 1º Ficam designados os seguintes portos e aeroportospara entrada e saída de material de espécies constantes nos Anexos daConvenção sobre o Comércio Internacional de Espécies da Fauna eFlora Selvagens Ameaçadas de Extinção - CITES:
no uso das atribuições que lhe confere o inciso V,art. 22 do Anexo I ao Decreto no 6.099, de 26 de abril de 2007, queaprovou a Estrutura Regimental do IBAMA, publicado no Diário Oficial da União do dia subseqüente,Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria de Uso Sustentável da Biodiversidade e Florestas - DBFLO no ProcessoIbama n° 02001.000260/2008-66;Considerando as disposições constantes do artigo 4º, incisoX, do Decreto 3.607, de 21 de setembro de 2000, que implementa aConvenção sobre o Comércio Internacional de Espécies da Fauna eFlora Selvagens Ameaçadas de Extinção - CITES; resolve:
Art. 1º Ficam designados os seguintes portos e aeroportospara entrada e saída de material de espécies constantes nos Anexos daConvenção sobre o Comércio Internacional de Espécies da Fauna eFlora Selvagens Ameaçadas de Extinção - CITES:
I - Região Centro-oeste: Aeroporto Internacional de Brasília- Presidente Juscelino Kubitschek.
II - Região Nordeste: Aeroporto Internacional Pinto Martins,Fortaleza-CE e Aeroporto Internacional de Salvador - Dep. LuísEduardo Magalhães.
III - Região Norte: Aeroporto Internacional Eduardo Gomes-Manaus-AM e Porto de Belém, Pará.
IV - Região Sudeste: Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos-Governador André Franco Montoro; Porto de Santos-SPe Porto de Vitória-ES.
V - Região Sul: Aeroporto Internacional Salgado Filho, PortoAlegre - RS, Portos de Paranaguá-PR, Itajaí-SC e Uruguaiana-RS.
Art 2º O Ibama propõe a dar treinamento para técnicos doMinistério da Agricultura, Polícia Federal e Receita Federal.
Art. 3º O Ibama deverá garantir estrutura para fiscalizaçãonesses pontos citados acima.
Art 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor 120 (cento evinte) dias após sua publicação.
Art 2º O Ibama propõe a dar treinamento para técnicos doMinistério da Agricultura, Polícia Federal e Receita Federal.
Art. 3º O Ibama deverá garantir estrutura para fiscalizaçãonesses pontos citados acima.
Art 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor 120 (cento evinte) dias após sua publicação.
ROBERTO MESSIAS FRANCO
Confira o 2º Plano Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo
SEDH
SEDH
Presidência da República
DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
SECRETARIA ESPECIAL DOS DIREITOS HUMANOS
PORTARIA No- 643, DE 10 DE SETEMBRO DE 2008
O SECRETÁRIO ESPECIAL DOS DIRETOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA,no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 24 da Lei nº 10.683, de 28de maio de 2003, com as competências estabelecidas pelo Decreto nº 5.174, de 10 de agosto de 2004,e com a Portaria nº 22, de 22 de fevereiro de 2005, que aprovou o Regimento Interno da SecretariaEspecial dos Direitos Humanos, resolve:
O SECRETÁRIO ESPECIAL DOS DIRETOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA,no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 24 da Lei nº 10.683, de 28de maio de 2003, com as competências estabelecidas pelo Decreto nº 5.174, de 10 de agosto de 2004,e com a Portaria nº 22, de 22 de fevereiro de 2005, que aprovou o Regimento Interno da SecretariaEspecial dos Direitos Humanos, resolve:
Art. 1° Autorizar a publicação do 2º Plano Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo,aprovado pela Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo em 17 de Abril de 2008, naforma do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO DE TARSO VANNUCHI
Zoneamento agrícola para cultivo: mamona, mandioca e café
MAPA
SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA
MAPA
SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RISCO RURAL
COORDENAÇÃO-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO
PORTARIA Nº 193, DE 9 DE SETEMBRO DE 2008
O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO,no uso de suas atribuições e competências estabelecidaspelas Portarias n° 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no DiárioOficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006,e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 1, de29 de agosto de 2006, da Secretaria de Política Agrícola, publicada noDiário Oficial da União de 6 de setembro de 2006, resolve:Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de mamonano Estado de Minas Gerais, ano-safra 2008/2009, conforme anexo.Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safradefinido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO BRACALE
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
SECRETARIA ESPECIAL DOS DIREITOS HUMANOS
Portaria N° 643, de 10/09/2008, que autoriza a publicação do 2º Plano Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo aprovado pela Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo em 17/04/2008, na forma do anexo a esta Portaria:
1) Ações gerais
2) Ações de enfrentamento e repressão
3) Ações de reinserção e prevenção
4) Ações de informação e capacitação
5) Ações específicas de repressão econômica (p. 01).
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
GABINETE DO MINISTRO
Portaria Interministerial N° 298, de 10/10/2008, que aprova a Regulamentação Específica de Aquecedores de Água a Gás, na forma constante dos Anexos à presente Portaria (p. 89).
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
Instrução Normativa Nº 187, de 10/09/2008, que define procedimentos e padrões de nomenclatura e coeficientes para indústrias consumidoras ou transformadoras de produtos e subprodutos florestais madeireiros de origem nativa, inclusive carvão vegetal (p. 97).Instrução Normativa N° 188, de 10/09/2008, que designa os portos e aeroportos para entrada e saída de material de espécies constantes nos Anexos da Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies da Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção – CITES (p. 100).
Confira outros destaques do DOU:
ATOS DO PODER LEGISLATIVO
MS
PRE
MAPA
ATOS DO PODER EXECUTIVO
TSE
ATOS DO PODER EXECUTIVO
MEC
MEC
MAPA
MC
MPS
MEC
MINISTÉRIO DA FAZENDA
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
MJ
MINISTÉRIO DA SAÚDE
MS
ATOS DO PODER EXECUTIVO
MD
MEC
MINC
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