segunda-feira, 21 de janeiro de 2008

Banco do Brasil proibido de cobrar tarifas de liquidação antecipada


Decisão inédita obtida pela Daniel, Rascovit e Tardin Advogados Associados em prol dos consumidores brasileiros e dos associados do IBEDEC vai beneficiar milhares de consumidores.O Juiz de Direito Sandoval Gomes de Oliveira deferiu pedido de liminar pedido pelo IBEDEC em sede de Ação Coletiva de Consumo movida contra o Banco do Brasil. Pela decisão, milhares de consumidores deixam de pagar taxas abusivas que chegavam até 10% do valor dos contratos em casos de liquidação antecipada. Atua nos autos o Advogado Rodrigo Daniel dos Santos - Confiram no site http://www.drtadvogados.adv.br/

Nenhum comentário:

Postar um comentário