O INADEMP – Instituto Nacional de Defesa do Empresário lança nesta quarta-feira (22/1) a Cartilha do Fornecedor – Edição Código de Defesa do Consumidor. Esta publicação visa traduzir as normas do CDC – Código de Defesa do Consumidor para os empresários e principalmente aos lojistas.
A Cartilha do Fornecedor será uma publicação periódica do INADEMP e abordará um assunto específico em cada edição. Para a 1ª Edição foi escolhido o CDC como foco principal, justamente porque no comércio hoje a sua aplicação tem trazido muitos prejuízos aos lojistas que desconhecem suas normas.
Muitos comerciantes desconhecem que o CDC aplica-se entre consumidores e empresas até mesmo antes da efetivação de uma venda, como por exemplo, proibindo o comerciante de fazer uma propaganda enganosa ou com dados não verdadeiros. “Mostramos inclusive que além de serem proibidas pelo CDC, muitas condutas são tipificadas como crime”, completa o presidente.
A aplicação do CDC teve a intenção de equalizar as relações jurídicas entre consumidores e empresas, porém sua aplicação não está clara para quem não detém conhecimento técnico. O INADEMP buscou então suprir esta "lacuna" que enxergou nestas relações, trazendo o CDC em uma linguagem clara e recheada de exemplos para o seu entendimento pelo lojista.
A Cartilha do Fornecedor - Edição Código de Defesa do Consumidor está disponível na página do INADEMP na internet www.inademp.org.br e também pode ser solicitada em versão impressa na sede do INADEMP em Brasília na CLN 302, Bloco C, Sala 107, Asa Norte.
Para contatos e esclarecimentos entrar em contato com o presidente do INADEMP, Wilson César Rascovit, pelos fones 61 3326-2650, 3327-2525 e 9138-6610 ou pelo e. mail inademp@inademp.org.br
A Cartilha do Fornecedor será uma publicação periódica do INADEMP e abordará um assunto específico em cada edição. Para a 1ª Edição foi escolhido o CDC como foco principal, justamente porque no comércio hoje a sua aplicação tem trazido muitos prejuízos aos lojistas que desconhecem suas normas.
Muitos comerciantes desconhecem que o CDC aplica-se entre consumidores e empresas até mesmo antes da efetivação de uma venda, como por exemplo, proibindo o comerciante de fazer uma propaganda enganosa ou com dados não verdadeiros. “Mostramos inclusive que além de serem proibidas pelo CDC, muitas condutas são tipificadas como crime”, completa o presidente.
A aplicação do CDC teve a intenção de equalizar as relações jurídicas entre consumidores e empresas, porém sua aplicação não está clara para quem não detém conhecimento técnico. O INADEMP buscou então suprir esta "lacuna" que enxergou nestas relações, trazendo o CDC em uma linguagem clara e recheada de exemplos para o seu entendimento pelo lojista.
A Cartilha do Fornecedor - Edição Código de Defesa do Consumidor está disponível na página do INADEMP na internet www.inademp.org.br e também pode ser solicitada em versão impressa na sede do INADEMP em Brasília na CLN 302, Bloco C, Sala 107, Asa Norte.
Para contatos e esclarecimentos entrar em contato com o presidente do INADEMP, Wilson César Rascovit, pelos fones 61 3326-2650, 3327-2525 e 9138-6610 ou pelo e. mail inademp@inademp.org.br
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