Confira as dicas do Dr. José Geraldo Tardin*:
O cenário atual é de grande oferta de crédito por parte do Sistema Financeiro. A tendência é aumentar. Assim, cabe ao consumidor a escolha da melhor modalidade de empréstimo; e o penhor é um deles. Mas, tenha alguns cuidados:
· nenhum crédito é barato, faça uma pesquisa para avaliar as taxas;
· como todo empréstimo o penhor não tem mistério, quanto mais rápido for o pagamento menos juros se paga;
· no penhor o consumidor não precisa estar com o nome limpo;
· se o consumidor não resgatar a jóia na Caixa, o prejuízo é grande. A jóia sempre tem o valor muito superior à avaliação;
· o crédito é limitado a 80% da avaliação da jóia;
· no penhor a garantia de pagamento é a jóia, não importa o estado;
· também podem ser penhorados canetas, relógios, moedas ou peças com valor artístico;
· se a jóia ou a peça tiver algum valor sentimental para o consumidor ele deve evitar o penhor, pois o avaliador não leva em consideração design ou qualquer valor familiar;
· além dos juros em torno de 3% serão cobrado do consumidor uma tarifa de avaliação, uma tarifa de abertura e renovação de crédito, uma tarifa de risco e um seguro global.
· o consumidor deve estar atento, pois se não pagar o penhor até o vencimento a Caixa envia o bem a leilão;
· o perícia de avaliação da peça pode usar substância química ou método de raspagem o que deixará marca nas peças;
· a taxa de juros praticada pelo penhor só é menor que o crédito consignado;
· o consumidor deve contrair qualquer tipo de empréstimo em casos de emergência e nunca para lazer ou investimento.
ATENÇÃO REDOBRADA. “Não é necessário que o consumidor tenha conta na agência ou adquira qualquer outro tipo de produto bancária para conseguir a obtenção do empréstimo por meio do penhor. Assim, o consumidor deve estar atento para a prática da venda casada, o que contraria o Código de Defesa do Consumidor.”
*Dr. José Geraldo Tardin é diretor do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – IBEDEC.
*Dr. José Geraldo Tardin é diretor do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – IBEDEC.
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