terça-feira, 27 de janeiro de 2009

Aposentadoria e Salário-Maternidade

Benefícios serão concedidos em 30 minutos a partir de hoje (será?)

A aposentadoria por tempo de contribuição e o salário-maternidade passam a ser concedidos em 30 minutos a partir desta terça-feira. A medida foi implementada para a aposentadoria por idade no início de janeiro. A ampliação para novos serviços estava prevista para março, mas o sistema ficou pronto antes do previsto, segundo o Ministério da Previdência Social (MPS).
O trabalhador precisa agendar o atendimento em 30 minutos em um posto do INSS por meio do telefone 135, ou pelo
site da Previdência Social.
Para ter direito à aposentadoria integral, é necessário comprovar pelo menos 35 anos de contribuição (homens) ou 30 anos (mulheres). Na a aposentadoria proporcional, é preciso combinar idade mínima com tempo de contribuição. Por exemplo, os homens devem ter 53 anos de idade e 30 anos de contribuição. Para as mulheres, são necessários 25 anos de contribuição e 48 de idade.
Segundo o ministério, o benefício não é concedido nos 30 minutos somente quando falta no sistema alguma informação sobre o tempo de contribuição do trabalhador. Nesses casos, é necessário apresentar a carteira de trabalho ou os carnês do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
O presidente do Sindicato Nacional dos Aposentados, João Batista Inocentini, diz que o sistema de concessão em 30 minutos ainda possui falhas. "Eu tenho bastante dúvida (se o novo sistema vai funcionar), porque no sistema da previdência nós temos todo o cadastro de 1994 pra cá, e mesmo esse por tempo de serviço, se tem a idade de 1994 para trás já está tendo problema, a pessoa não sai de lá aposentada e ,na realidade, não precisa levar meia hora, porque o computador em menos de 5 minutos diz se você tem direito ou não", afirmou.
As trabalhadoras que precisam ir ao INSS para requerer o salário-maternidade são as que não têm vínculos empregatícios com uma empresa que paga a previdência. São as contribuintes individuais e facultativas, as trabalhadoras rurais e as desempregadas que estão no chamado "período de graça" (de 12 a 36 meses após perderem o emprego). As trabalhadoras empregadas não precisam ir até o INSS porque, nesse caso, o benefício é pago pela própria empresa.
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Meu comentário:

Bom! Pelo que mostrou a matéria acima - se é que eu entendi bem -, um senhor que teria direito à aposentadoria hoje (teria que ter 30 anos de contribuição ou 53 anos de idade), vai ao posto do INSS e, como só há informações no Sistema de 1994 para cá, obviamente, não terá seus dados registrados. Portanto, terá que fazer da forma tradicional e lenta. Claro! Assim, o cara não sai de lá, necessariamente, aposentado. De 1994 até hoje são 15 anos. Neste período, com certeza, não tem ninguém do mercado de trabalho que tenha 30 anos de trabalho registrados no sistema. Os que se aposentarão pela idade até podem ser atendidos nos 30 minutos prometidos. É fácil comprovar a idade. Basta mostrar a carteira de identidade. Mas aqueles que se aposentarão por tempo de trabalho, não. Terão que comprovar o tempo trabalhado da forma tradicional e, portanto, burocrática e lenta. Em outras palavras, este é mais um jogo de marketing canalha desse governinho de merda. E o pior é que, quanto ao assunto "Previdência Social", no primeiro mandato do Lula, a tal reforma que ele enviou ao Congresso, assim como a Tributária, só serviu para ferrar ainda mais com os velhinhos. Colocou os inativos, inconstitucionalmente, para contribuir novamente e continuou desviando recursos da Previdência Social para outros fins que não o previdenciário e o assistencial. Aliás, houve o desvio de R$ 56 bilhões da Previdência Social, entre os anos de 1999 e 2005, para manter o famigerado “superávit primário” e outras “finalidades” que não beneficiaram os trabalhadores – como mandam a desrespeitada Constituição e a Lei de Seguridade Social. É isso.

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