sábado, 10 de maio de 2008

Traição e Covardia

Com grande emoção e orgulho, assistimos à recente entrevista do Gen Ex Augusto Heleno Ribeiro, Comandante Militar da Amazônia, concedida a uma rede de televisão nacional. Suas preocupações são as mesmas que temos externado sistematicamente e, também, as de todas as pessoas sérias deste País que não se deixam corromper por interesses personalistas e mesquinhos ou ideologias ultrapassadas. Foi tranqüilizador termos visto a firmeza de suas posições, em harmonia com o melhor legado das Forças Armadas brasileiras que nunca se furtaram a assumir a defesa intransigente do País - seu território, seu patrimônio, sua soberania, seu povo, seus valores e suas tradições - venha a ameaça de onde vier. Após mais de duas décadas sofrendo, impassíveis, agressões revanchistas, finalmente os militares recuperaram a voz. Não para reivindicar vantagens pessoais, mas para dizer que as nossas Forças Armadas estarão sempre prontas para cumprir o seu dever constitucional. O oportuno pronunciamento do General veio em socorro da sociedade brasileira que assiste estupefata à absurda e arbitrária - além de covarde - iniciativa governamental de expulsar brasileiros da região Raposa Serra do Sol, parcela do território nacional, coagidos por pressão irresistível de forças federais. Tal área inclui grande extensão da "faixa de fronteira" que foi ocupada por pioneiros brasileiros, autorizados, pelo lapidar e histórico Decreto-Lei 1351 de 16/06/1939, do grande estadista nacional Presidente Getúlio Vargas. A Constituição Federal de 1988, no Inciso XI do seu art. 20, estabelece que a faixa de 150 km de extensão, ao longo das fronteiras terrestres, é estabelecida como fundamental para a defesa do território nacional. Destaca-se, aqui, que cabe ao Supremo Mandatário do País a responsabilidade constitucional pela manutenção da integridade do nosso território e da soberania do Estado Brasileiro sobre o mesmo. A CF-88 prevê, ainda, a prática do Crime de Responsabilidade pelo Presidente da República nos termos do seu Art. 85, para ações que comprometam:I. A existência da União (CF-88);Arbítrio do Governo - Redução drástica da dimensão de um Estado Federado por decisão unilateral do Executivo, à revelia do Congresso Nacional.II. Os poderes constitucionais das Unidades Federadas da União (CF-88);Arbítrio do Governo - Intervenção Federal no Estado de Roraima contra os termos de sua Constituição e as vontades do governo e da população locais.III. O exercício dos direitos individuais (CF-88);Arbítrio do Governo - Esbulho dos bens privados de brasileiros não índios, estabelecidos em terras arbitradas como indígenas.IV. A segurança interna do País (CF-88).


Arbítrio do Governo - Injustificável uso da violência para expulsar famílias de brasileiros de suas residências em território nacional, algumas ali estabelecidas, desde o início do século passado, gerando a eclosão de conflitos armados inevitáveis. Iniciativas tão despropositadas levaram o Comandante Militar da Amazônia a assumir uma firme e corajosa postura de alerta contra os sérios riscos delas decorrentes, em sua recente, elogiável e destemida entrevista em rede nacional de televisão. O que nós, brasileiros, comprometidos com os interesses maiores da Nação, esperamos é que as palavras do Exmo. Sr. General de Exército Heleno despertem a consciência de toda a Sociedade Brasileira para a gravidade da situação. Que todos juntos exijamos do Presidente da República a imediata interrupção desse inaceitável processo de invasão de bens privados por forças governamentais de coação, contra cidadãos indefesos, sob pena de ser enquadrado na prática de Crime de Responsabilidade, nos termos da Carta Magna, em vigor.

Ten.-Brig.-do-Ar Ivan Frota
Presidente do Clube de Aeronáutica

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