Foi reduzido o custo dos extratos de financiamentos habitacionais dos mutuários do BRB – Banco de Brasília para R$ 0,10 por folha. Eram R$ 5,00 por folha que estavam sendo cobrados anteriormente. A decisão foi obtida em Ação Coletiva proposta pelo IBEDEC Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo - contra o BRB em março de 2008; e está valendo para todos os mutuários do BRB desde sexta-feira (2/5/2008). Todos os mutuários que têm financiamento habitacional com o BRB pagam mensalmente suas prestações de amortização e juros, cujos dados são armazenados em um banco de dados denominado “Planilha de Evolução do Financiamento – PEF”, que nada mais é que um extrato do financiamento. Na referida “PEF” constam todos os valores pagos a título de prestação, seguros, evolução do saldo devedor, bem como os índices de reajustes imputados ao financiamento do mutuário. O presidente do IBEDEC, José Geraldo Tardin, explicou: “o problema é que quando o mutuário necessita saber a situação financeira de seu contrato, tem o acesso a esta informação dificultado pelo BRB, pois o banco estava cobrando R$ 5,00 (cinco reais) por folha do extrato. Considerando-se que cada planilha tem em média de 10 folhas, os mutuários vêm desembolsando uma quantia média de R$ 50,00 reais para averiguar a sua situação contratual, o que é um absurdo”. Segundo a ação proposta pelo IBEDEC, a cobrança é abusiva pois uma folha imprensa em computador, tem o custo máximo, numa impressora laser, de R$ 0,10, isto se considerarmos os preços de insumo que um consumidor final paga. Obviamente os bancos que comprar em grandes quantidades teriam condições de chegar a um custo por folha muito menor. E mais: o spread (lucro) que o BRB tem nas operações do SFH é muito alto e deveria cobrir inclusive a despesa com a emissão deste tipo de planilha. “Na poupança, por exemplo, o banco paga 6% ao ano de juros para o poupador e empresta dinheiro aos mutuários da casa-própria cobrando taxas que chegam a 12% ao ano, ou seja, spread (lucro) de até 100%, mais do que suficiente para cobrir qualquer custo administrativo e ainda gerar grande lucro ao banco.”, esclareceu Rodrigo Daniel dos Santos, da Consultoria Jurídica do IBEDEC, responsável pela propositura da ação. A determinação do TJDFT tem aplicação automática e é extensiva a todos os mutuários do BRB. Quem pagou pela referida PEF nos últimos 5 anos, pode receber a quantia paga de volta, conforme pedido que também consta na ação. Mas este pedido ainda não foi julgado, então a orientação do IBEDEC é que os consumidores guardem o comprovante de pagamento para que quando o processo chegar ao fim eles possam reaver os valores pagos com juros e correção monetária.
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IBEDEC - Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo
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