Osiris Lopes Filho*
A experiência democrática que vive o país apresenta contrastes gritantes. No direito penal, foram criadas novas espécies de crimes, voltadas para a lavagem de dinheiro obtido criminosamente, bem como os referentes à atividade ilegal de agentes públicos, os chamados crimes do “colarinho branco”. A Polícia Federal tem sido eficiente na repressão e investigação desses crimes, numa intensidade que a coloca diariamente nas manchetes da mídia, na sua ação visando a dar eficácia à punibilidade dos criminosos. Alguns deputados apresentaram projetos objetivando “esquentar” recursos depositados no exterior, por brasileiros, objeto, pelo menos, do crime de sonegação de tributos. O relator desses projetos, o deputado Aelton Freitas (PR-MG), apresentou requerimento, aprovado pela Comissão de Finanças e Tributação, da Câmara dos Deputados, para realização de seminário referente ao “repatriamento de capitais”, denominação elegante para possibilitar que recursos monetários decorrentes de atividades criminosas possam retornar ao país, sob o manto protetor de tratamento tributário e criminal favorável e benigno. Genericamente diz-se que se trata de concessão de anistia tributária, para que voltem ao território brasileiro, com incidência do imposto de renda mitigada, e sem aplicação da legislação penal, recursos enviados ilegalmente para terceiros países, e lá aplicados. O temário do seminário foi amplo e detalhado. Cobriu adequadamente a matéria. Lá compareci representando a Ordem dos Advogados do Brasil/Nacional, que, com outras entidades da sociedade civil, confederações patronais e operárias, e associações da magistratura e do Ministério Público, foram convidadas para expor suas óticas sobre a matéria. Para minha surpresa, alguns representantes das confederações patronais manifestaram-se favoravelmente ao que genericamente se chamou de anistia tributária. É que tais recursos aplicados no exterior, por brasileiros, pessoas naturais e jurídicas, que decorreram de sonegação tributária, afetam os preços praticados por seus autores no mercado, ocasionando concorrência desleal. É no mínimo estranho que representantes dessas entidades defendam posições que prejudicaram seus associados. Trata-se de questão que pode ser creditada ao surrealismo que caracteriza nosso país. (...)
*Osiris de Azevedo Lopes Filho, advogado e professor de Direito na Universidade de Brasília (UnB), foi secretário da Receita Federal.
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